Mudança foi recomendada em resolução do
comitê que reúne TSE, Poderes Executivo e Legislativo, e Conselho Nacional
de Justiça
O
Comitê Gestor da Identificação Civil Nacional, ICN, criado pela Lei n.
13.444/2017 e formado por representantes do TSE, dos Poderes
Executivo e Legislativo e do Conselho Nacional de Justiça publicou a
Resolução nº 2 de 24/10/2017, que recomenda a adoção do número de
inscrição do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número público de
identificação nacional do cidadão.
A partir de uma forte integração entre os registros que compõem a base do Cadastro
de Pessoa Física, gerida pela Secretaria da Receita Federal, com os registros
da base de dados da ICN, gerida pelo Tribunal Superior Eleitoral, cada número
de CPF que identifica um cidadão estará vinculado aos respectivos dados
biométricos dessa pessoa, o que garantirá a unicidade dos registros, bem como a
identificação inequívoca do cidadão.
A Resolução foi aprovada por unanimidade dos membros do Comitê,
demonstrando o firme entendimento existente entre os órgãos
responsáveis pelo projeto, na busca por resultados mais rápidos para
a sociedade. O uso do CPF para identificar o cidadão brasileiro representa uma
medida com menor custo para os cidadãos, empresas e órgãos
públicos, e que vai propiciar a simplificação e a ampliação no acesso
a diversos serviços públicos.
O Comitê Gestor do ICN já iniciou o debate com os órgãos estaduais de
identificação civil para definição dos padrões técnicos de interoperabilidade
da base biométrica e geração do CPF para emissão dos documentos de identidade.
A
Resolução CGICN nº 2 está disponível no site do TSE.
Fonte: Receita Federal do Brasil