Tire suas
dúvidas sobre o pagamento do 13º salário
Chega
novembro e, para a maioria dos empregadores, é hora de pagar a primeira parcela
do 13º salário. Empregadores domésticos relatam dúvidas sobre o pagamento da
gratificação natalina e sobre como registrar esse pagamento no eSocial:
01 - Quando deve ser feito o pagamento
da primeira parcela do 13º salário?
O 13º
salário é concedido anualmente, em duas parcelas. A primeira parcela
(adiantamento do 13º salário) deve ser paga ao trabalhador entre os meses de
fevereiro e novembro (até o dia 30/11), no valor correspondente à metade
do salário. Assim, é possível pagar o adiantamento do 13º em outros meses do
ano, e não somente em novembro. Mas se não foi pago até agora, o prazo final é
o dia 30 de novembro.
02 - Como faço o pagamento? Devo fazer uma
folha de pagamento no eSocial específica para a primeira parcela?
O
empregador deverá incluir o valor da primeira parcela na rubrica eSocial1800 -
13º salário - Adiantamento, na folha de pagamento da competência em que houve o
pagamento (em geral, novembro), juntamente com as demais rubricas pagas no mês
(salário, horas extras, adicional noturno, etc.).
Serão
gerados dois recibos: um para a primeira parcela do 13º e outro para a folha
normal (mas será gerada apenas uma guia de pagamento DAE para o mês de
novembro).
A
folha de 13º salário do eSocial só estará disponível em dezembro, para que seja
feito o pagamento da segunda parcela (que é paga até dia 20 de dezembro, e
equivale ao valor da remuneração de dezembro, descontado o adiantamento
feito).
03 - Sou obrigado a pagar o 13º salário
em duas parcelas? Posso pagar tudo de uma só vez?
Embora
a lei estabeleça que o pagamento seja feito em duas parcelas, a Justiça admite
que seja feito integralmente em um mesmo mês, desde que pago até o dia 30 de
novembro.
Neste
caso, porém, o empregador deve se lembrar de descontar a parcela referente à
contribuição previdenciária (INSS) e ao imposto de renda, se houver. Veja
o Manual do Empregador Doméstico para mais explicações sobre este
tópico.
Exemplo
:
- Salário contratual atual: R$ 1.000,00 mensais
- Data de admissão: 01/01/2016
- Valor total devido de 13º salário em 2017: R$ 1.000,00
- Valor do adiantamento integral a ser colocado na folha de
novembro/2017 na rubrica "eSocial1800 - 13º salário - Adiantamento": R$
920,00 (realiza a retenção no valor de R$ 80,00 referente ao INSS que
será descontado do empregado no fechamento da folha Décimo Terceiro/2017).
04 - Como fica o pagamento do 13º para
um empregado que afastou pelo INSS ao longo do ano?
Quando
um empregado se afasta e recebe benefício, passa a ser do INSS o encargo de
pagar o valor equivalente ao 13º salário referente ao período de afastamento.
Assim, para cada mês em que o trabalhador esteve afastado por 15 dias ou mais,
o INSS paga o 13º correspondente. Na folha de 13º (segunda parcela, paga em
dezembro), o eSocial calcula automaticamente o valor do 13º salário a ser pago
pelo empregador, levando em consideração os afastamentos informados no sistema.
Assim,
para pagar a primeira parcela do 13º salário do empregado que recebe salário
fixo mensal, faça o seguinte cálculo: pegue o valor do salário do trabalhador,
dívida por 12 e multiplique pelo número de meses em que ele trabalhou 15 dias
ou mais, durante o ano (não conte os meses em que o trabalhador estava afastado
e não trabalhou por, no mínimo, 15 dias no mês). Para encontrar o valor do
adiantamento, basta dividir o resultado por 2. Eventual ajuste será feito
na folha de 13º salário, em dezembro, automaticamente pelo eSocial.
Se o
empregado recebe por dia, hora ou semana, ou recebe parcelas variáveis (horas
extras habituais, por exemplo), consulte o Manual do Empregador Doméstico.
Fonte: Portal e-Social