No dia 15 de março
comemora-se o dia mundial do consumidor. Essa data foi escolhida em razão de
uma mensagem remetida pelo Presidente Kennedy ao Congresso americano,
reconhecendo diversos direitos dos consumidores, especialmente no tocante: à
segurança; à informação e à livre escolha dos produtos e serviços.
Trata-se, sem
dúvida, de um documento importante na proteção dos direitos dos consumidores,
que, até então, só eram tutelados por legislações rudimentares.
O dia 10 de março
também marca, no Brasil, o aniversário da vigência do Código de Defesa do
Consumidor. Ele já está há 23 anos em vigor e nesse período introduziu
significativas modificações no mercado de consumo.
A grande virtude do
nosso Código foi a adaptação de institutos de sucesso do direito estrangeiro,
principalmente europeu, para a realidade brasileira. A comissão de notáveis que
o elaborou foi muito feliz e a prova maior disso está na sua ampla aplicação
prática. Sem dúvida alguma, estamos diante de uma lei que pegou.
Existem em trâmite
diversos projetos de lei que têm por objetivo atualizar o Código de Defesa do
Consumidor, especialmente em relação a temas por ele não tratados, como o
comércio eletrônico e o superendividamento. No campo processual, a reforma
visará enfatizar as ações coletivas, que resolvem, simultaneamente e por meio
de uma única ação, os problemas de inúmeros consumidores.
Muito embora as
datas mereçam comemorações, o dia a dia dos consumidores ainda está longe de
ser tranquilo. Problemas antigos ainda permanecem sem solução, como as
deficiências nos serviços prestados pelas concessionárias de telefonia, que
comercializam planos 4g sem que a internet 3g funcione adequadamente nos
celulares e cuja cobertura de serviço não atende a padrões mínimos de
qualidade, porque as ligações não se completam ou caem com frequência; como os
problemas com os bancos, que continuam liderando as reclamações fundamentadas
nos órgãos de defesa do consumidor, que realizam cobranças indevidas e prestam
serviços sem solicitação dos consumidores; como os apagões que acontecem por
todo o Brasil, denotando que as concessionárias de energia elétrica não vêm
realizando os investimentos necessários para a melhoria dos sistemas.
Descumprimentos de
contratos acontecem, sem que haja uma intervenção dura dos órgãos de defesa do
consumidor e também por parte do Judiciário. Descumprimentos de prazos de
entregas ocorrem diuturnamente e com uma infinidade de consumidores, assim como
atrasos aéreos, cancelamentos de voos, extravios de bagagens e quedas dos
sistemas das companhias aéreas, tornando as compras de produtos e as viagens de
avião motivos de grandes aborrecimentos.
Os consumidores que
precisam de transporte público também têm sofrido bastante, porque são comuns
as falhas nos trens, no metrô e nos ônibus, que não são suficientes para
atender à demanda, que cresce em proporção vertiginosamente superior à da
oferta.
Nesse ano, em
especial, devem ser motivo de atenção as especulações relativas à Copa do Mundo.
Os preços que estão sendo praticados no Brasil estão afugentando a imprensa
estrangeira, que está preferindo a terceirização a trazer seus correspondentes
para o nosso país. Da mesma forma, inúmeros turistas de países chamados "de
primeiro mundo" estão desistindo de vir para a Copa, em virtude dos preços
absurdos, superiores àqueles praticados em temporada nos destinos mais caros do
mundo e superiores àqueles praticados no Brasil no réveillon e no carnaval.
É certo que a lei
da oferta e da demanda justifica a alta dos preços na Copa do Mundo.
Entretanto, o art. 170, V da Constituição Federal proíbe o lucro abusivo, com
finalidade meramente especulativa. Da mesma forma, o art. 39, X do Código de
Defesa do Consumidor considera ilícita a elevação de preços sem justa causa,
que está campeando principalmente nas cidades sede.
A Copa do Mundo
deve ser considerada a vitrine do Brasil para o mundo. Receber bem os turistas
e com respeito é a forma de reverter os inúmeros investimentos públicos e
privados, realizados para sediar o evento, no bem estar da população. O
turismo, durante e depois da copa, é o legado esperado desse evento, que não
existirá se continuar imperando o espírito de levar vantagem a qualquer custo.
Cabe ao Brasil demonstrar que o consumidor brasileiro é respeitado e que os
consumidores estrangeiros, durante sua estadia no Brasil, têm a mesma proteção.
Já basta a
mitigação dos direitos dos consumidores decorrentes da Lei Geral da Copa, que,
a fim de proteger a FIFA, afirmou que a ela não se aplicam as demais leis
vigentes no país, especialmente o Código de Defesa do Consumidor. O consumidor
estrangeiro deve se sentir protegido e prestigiado no Brasil, a fim de que aqui
tenha uma excelente estadia, durante a qual realize gastos, gerando renda e o
recolhimento de tributos.
As leis existentes
já são excelentes, mas ainda falta fiscalização. Sem fiscalização, esses abusos
verificados há anos continuarão ocorrendo. Também falta concorrência no
mercado, tendo em vista que as grandes vilãs dos consumidores são aquelas
empresas que prestam serviços diretamente regulados pelo poder público e
considerados essenciais. Se os consumidores tivessem ampla liberdade de
escolha, o próprio mercado se encarregaria de eliminar os maus fornecedores.
O Código de Defesa
do Consumidor, passados vinte e três anos da sua vigência, merece sim
modificação pontual, principalmente para melhor instrumentalizar e aumentar a
força dos órgãos de defesa do consumidor. Uma fiscalização mais eficiente
melhoraria o dia a dia dos consumidores e também desafogaria o Judiciário,
porque evitaria grande parte das ações judiciais hoje em andamento.
Seu diferencial é
ser amplamente conhecido pela população. Hoje os consumidores conhecem seus
direitos e sabem reclamar e para tanto se valem inclusive das redes sociais,
que dão amplitude imensa às ilegalidades praticadas pelos fornecedores. Muito
ainda há de ser feito em relação à melhoria da fiscalização e da concorrência
no mercado para que o consumidor tenha mais paz na aquisição de produtos e
serviços.
Por
Arthur Rollo