Destacamos a importância, num primeiro momento, de se fazer a qualificação
cadastral de todos os empregados das empresas. Havendo divergências nos
dados cadastrais dos mesmos (cadastro interno das empresas, CPF e CNIS), o
sistema apresentará crítica no cadastramento inicial ou admissões de
trabalhadores no e-Social.
A primeira etapa
de implantação do eSocial para as empresas começa em de 8 de janeiro de 2018.
Nessa data 13.707 empresas com o faturamento superior a R$ 78 milhões começarão
a registrar cadastros e tabelas, como parte do processo de implantação faseada
do novo sistema.
A implantação em
cinco fases também será adotada para as demais empresas privadas do país,
incluindo micros e pequenas empresas e MEIs que possuam empregados, cuja
utilização obrigatória está prevista para 16 de julho do ano que vem. Já
para os órgãos públicos, o eSocial torna-se obrigatório a partir de 14 de
janeiro de 2019. Quando totalmente implementado, o eSocial reunirá informações
de mais de 47 milhões de trabalhadores do setor público e privado do país em um
único sistema.
Segundo o cronograma, na primeira etapa as empresas
terão que cadastrar, em março de 2018, seus trabalhadores "e eventos não
periódicos", e em maio será a vez da folha de pagamento. Em julho ocorrerá
a substituição da plena da GFIP para o primeiro grupo de contribuintes, e
será possível a implantação da "compensação cruzada", e em janeiro de 2019
serão registrados os eventos de segurança e saúde do trabalhador.
O cronograma faseado da segunda etapa (demais contribuintes Pessoa
Jurídica, incluindo os integrantes do Simples, os Micros Empreendedores
Individuais e Pessoa Física prevê ainda em julho o cadastro de empregados
e tabelas, em setembro o cadastramento de trabalhadores e eventos não
periódicos, em novembro da folha de pagamento, e em janeiro de 2019 a
substituição da GFIP e a implantação dos eventos de segurança e saúde do
trabalhador.
Conforme explicou o assessor especial para o
eSocial, auditor-fiscal Altemir Linhares de Melo, em coletiva de imprensa nesta
quarta-feira (29), em Brasília, o envio de obrigações pelas empresas em etapas
para o eSocial é uma resposta do governo às solicitações realizadas pelas
empresas e confederações participantes do projeto e tem como objetivo garantir
segurança e eficiência para a entrada em operação do programa. No entanto,
Altemir enfatizou que o eSocial está 100% pronto para implantação e que a
adoção do faseamento deve-se unicamente aos pleitos dos contribuintes e
converge para uma entrada em produção com a segurança necessária para o exito
do processo.
Além disso, Linhares destacou a importância do
eSocial sobre dois aspectos: "o programa amplia a capacidade de fiscalização do
Estado e melhora a formulação de políticas públicas do país, já que o governo
contará com uma informação única, consistente e qualificada", enfatizou.
Trabalhador
A redução de cerca das 15 obrigações atuais para uma só já representa um
grande benefício para as empresas, o governo e os trabalhadores, que,
segundo o auditor-fiscal Altemir Linhares de Melo, "serão grandes
beneficiados".
Entre as muitas vantagens para o trabalhador, os membros do Comitê
Gestor destacaram que o eSocial significará "maior garantia em relação a
efetivação dos direitos trabalhistas e previdenciários", agilidade no acesso a
benefícios, além de maior transparência quanto as informações do contrato de
trabalho.
A redução dos erros, através da unificação e padronização das obrigações
acessórias, é o principal benefício do eSocial para as empresas.
Comitê Gestor
Participaram da entrevista os membros do Comitê Gestor do eSocial,
auditores-fiscais Altemir Linhares de Melo e Clovis Belbute Peres, pela Receita
Federal, Jarbas de Araujo Felix, da Secretaria da Previdência Social do MF,
Henrique José Santana, da Caixa Econômica Federal, e José Alberto Maia, do
Ministério do Trabalho.
Confira abaixo o cronograma de implantação:
Etapa 1 - Empresas com faturamento anual superior a
R$ 78 milhões
Fase 1: Janeiro/18 - Apenas informações relativas
às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
Fase 2: Março/18: Nesta fase, empresas passam a ser
obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com
as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e
desligamentos
Fase 3: Maio/18: Torna-se obrigatório o envio das
folhas de pagamento
Fase 4: Julho/18: Substituição da GFIP (guia de informações
à Previdência Social) e implementação da compensação cruzada
Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser
enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador
Etapa 2 - Demais empresas privadas, incluindo
Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados)
Fase 1: Julho/18 - Apenas informações relativas às
empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
Fase 2: Set/18: Nesta fase, empresas passam a ser
obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com
as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e
desligamentos
Fase 3: Nov/18: Torna-se obrigatório o envio das
folhas de pagamento
Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (guia de
informações à Previdência Social) e compensação cruzada
Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser
enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador
Etapa 3 - Entes Públicos
Fase 1: Janeiro/19 - Apenas informações relativas
aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas
Fase 2: Março/19: Nesta fase, entes passam a ser
obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os
órgãos (eventos não periódicos) Ex: admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Maio/19: Torna-se obrigatório o envio das
folhas de pagamento
Fase 4: Julho/19: Substituição da GFIP (guia de
informações à Previdência) e compensação cruzada
Fase 5: Julho/19:
Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do
trabalhador
Fonte:
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE
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