Uma nova ação de combate à sonegação fiscal. No
Rio Grande do Sul, mais de 2.800 contribuintes receberão cartas, orientando à autorregularização.
A Subsecretaria de
Fiscalização - Sufis, em continuidade às ações de combate à sonegação fiscal
relativa às contribuições previdenciárias, realiza mais uma operação de
conformidade tributária, desta vez com foco em profissionais liberais e
autônomos (contribuintes individuais).
Os indícios constatados surgiram a partir de
técnicas de auditoria digital aplicadas à base de dados da RFB com o objetivo
de verificar a regularidade do cumprimento das obrigações previdenciárias pelos
contribuintes individuais, que são as pessoas físicas que exercem, por conta
própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não, ou
seja, profissionais liberais (médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas,
engenheiros, arquitetos, contadores, advogados, dentre outros) e autônomos
(pintores, eletricistas, encanadores, carpinteiros, pedreiros, cabeleireiros,
dentre outros).
Esses contribuintes são considerados segurados
obrigatórios da Previdência Social, sendo a alíquota da contribuição social
individual de 20% sobre o respectivo salário de contribuição, que corresponde à
remuneração auferida pelo exercício de atividade por conta própria, respeitados
os limites mínimos e máximos estabelecidos pela Lei nº 8.212/1991 e Portarias
Interministeriais MPS/MF 15/2013, 10/2014 e 13/2015, respectivamente para os
anos de 2013, 2014 e 2015.
O limite máximo do salário de contribuição mensal a
partir de 01/2017 é de R$ 5.531,31 e a contribuição máxima mensal atual é de R$
1.106,26 e a contribuição mínima devida é de R$ 187,40, calculada sobre a
remuneração de R$ 937,00 (salário mínimo vigente).
Abaixo os valores vigentes os anos anteriores:
Ano de 2016 - de R$ 880,00 até R$ 5.189,82
Ano de 2015 - de R$ 788,00 até R$ 4.663,75
Ano de 2014 - de R$ 724,00 até R$ 4.390,24
Ano de 2013 - de R$ 678,00 até R$ 4.159,00
O objetivo é alertá-los sobre a obrigatoriedade e
eventual ausência ou insuficiência de recolhimento da contribuição
previdenciária relativa aos anos de 2013, 2014 e 2015.
Constatado o erro nas informações fornecidas ou
tributo contribuição pago paga a menor, o contribuinte poderá se
autorregularizar até o início do procedimento fiscal, previsto para janeiro de
2018.
O próprio segurado contribuinte individual é
responsável pela apuração e recolhimento da sua contribuição previdenciária
(INSS), não havendo necessidade de comparecimento ou envio de documentos à RFB.
As inconsistências encontradas pelo Fisco e as
orientações para autorregularização podem ser consultadas nos anexos à carta
que foi enviada pela RFB para o endereço cadastral constante do sistema
de Cadastro Pessoa Física - CPF.
Para confirmar a veracidade das cartas enviadas o
contribuinte pode acessar o endereço eletrônico http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/atendimento-virtual
e acessar mensagem
enviada para a sua caixa postal do e-CAC
Nesta primeira etapa da Operação Autônomos, serão
alertados 74.442 contribuintes por meio da referida carta, e aqueles que
ainda não foram intimados, ao identificarem equívoco na prestação de
informações à RFB, podem também promover a autorregularização, evitando, assim,
autuações com multas que podem chegar a 225%, além de representação ao
Ministério Público Federal por crimes de sonegação fiscal, dentre
outros.
O total de indícios de sonegação verificado nesta
operação, para o período 2013 a 2015, é de aproximadamente R$ 841,3 milhões,
não considerados juros e multas.
Fonte:
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE