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Profissionais liberais e autônomos deverão fazer a auto regularização da Contribuição Previdenciária


Publicada em 05/12/2017 às 16:00h 

Uma nova ação de combate à sonegação fiscal. No Rio Grande do Sul, mais de 2.800 contribuintes receberão cartas, orientando à autorregularização.

 

A Subsecretaria de Fiscalização - Sufis, em continuidade às ações de combate à sonegação fiscal relativa às contribuições previdenciárias, realiza mais uma operação de conformidade tributária, desta vez com foco em profissionais liberais e autônomos (contribuintes individuais).


Os indícios constatados surgiram a partir de técnicas de auditoria digital aplicadas à base de dados da RFB com o objetivo de verificar a regularidade do cumprimento das obrigações previdenciárias pelos contribuintes individuais, que são as pessoas físicas que exercem, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não, ou seja, profissionais liberais (médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, engenheiros, arquitetos, contadores, advogados, dentre outros) e autônomos (pintores, eletricistas, encanadores, carpinteiros, pedreiros, cabeleireiros, dentre outros).


Esses contribuintes são considerados segurados obrigatórios da Previdência Social, sendo a alíquota da contribuição social individual de 20% sobre o respectivo salário de contribuição, que corresponde à remuneração auferida pelo exercício de atividade por conta própria, respeitados os limites mínimos e máximos estabelecidos pela Lei nº 8.212/1991 e Portarias Interministeriais MPS/MF 15/2013, 10/2014 e 13/2015, respectivamente para os anos de 2013, 2014 e 2015.


O limite máximo do salário de contribuição mensal a partir de 01/2017 é de R$ 5.531,31 e a contribuição máxima mensal atual é de R$ 1.106,26 e a contribuição mínima devida é de R$ 187,40, calculada sobre a remuneração de R$ 937,00 (salário mínimo vigente).

 

Abaixo os valores vigentes os anos anteriores:

 

Ano de 2016 - de R$ 880,00 até R$ 5.189,82

 

Ano de 2015 - de R$ 788,00 até R$ 4.663,75

 

Ano de 2014 - de R$ 724,00 até R$ 4.390,24

 

Ano de 2013 - de R$ 678,00 até R$ 4.159,00


O objetivo é alertá-los sobre a obrigatoriedade e eventual ausência ou insuficiência de recolhimento da contribuição previdenciária relativa aos anos de 2013, 2014 e 2015.


Constatado o erro nas informações fornecidas ou tributo contribuição pago paga a menor, o contribuinte poderá se autorregularizar até o início do procedimento fiscal, previsto para janeiro de 2018.


O próprio segurado contribuinte individual é responsável pela apuração e recolhimento da sua contribuição previdenciária (INSS), não havendo necessidade de comparecimento ou envio de documentos à RFB.


As inconsistências encontradas pelo Fisco e as orientações para autorregularização podem ser consultadas nos anexos à carta que foi enviada pela  RFB para o endereço cadastral constante do sistema de Cadastro Pessoa Física - CPF.


Para confirmar a veracidade das cartas enviadas o contribuinte pode acessar o endereço eletrônico http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/atendimento-virtual e acessar mensagem  enviada para a sua caixa postal do e-CAC


Nesta primeira etapa da Operação Autônomos, serão alertados 74.442 contribuintes por meio da referida carta, e aqueles que ainda não foram intimados, ao identificarem equívoco na prestação de informações à RFB, podem também promover a autorregularização, evitando, assim, autuações com multas que podem chegar a 225%, além de representação ao Ministério Público Federal por crimes de sonegação fiscal, dentre outros.


O total de indícios de sonegação verificado nesta operação, para o período 2013 a 2015, é de aproximadamente R$ 841,3 milhões, não considerados juros e multas.

 

Fonte: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE









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