Se a complementação não for feita o mês não
será computado A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União a
instrução normativa que regulamenta a forma como o trabalhador que receber
menos que um salário mínimo em determinado mês deve fazer.
A reforma trabalhista, feita pela Lei nº
13.467 de 2017, trouxe a possibilidade de o segurado empregado receber valor
mensal inferior ao salário mínimo, como no caso de trabalho intermitente.
Nestes casos, o trabalhador terá que
complementar a contribuição à Receita para atingir o índice de contribuição
daquele período. A alíquota ficou definida em 8% e o empregado terá até o dia
20 do mês para efetuar o pagamento.
Na prática, o Ato Declaratório Interpretativo
(ADI) RFB nº 6, define o seguinte: o empregado deverá, no mês em que receber
menos que o salário mínimo, aplicar sobre a diferença na contribuição a
alíquota de 8% e efetuar o pagamento do próprio bolso. Por exemplo: se neste
mês o empregado receber R$ 837, ele deverá, até o dia 20 do próximo mês, pagar
à Previdência 8% sobre os R$ 100 da diferença entre o recebido e o valor do
salário mínimo, atualmente em R$ 937. De acordo com a receita, se não ocorrer
essa complementação o mês não será computado como tempo de serviço.
"Não será computado como tempo de
contribuição para fins previdenciários, inclusive para manutenção da condição
de segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e cumprimento de prazo
de carência para concessão de benefícios previdenciários, o mês em que a
remuneração recebida pelo segurado tenha sido inferior ao salário mínimo mensal
e não tenha sido efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária complementar.
", afirma o texto do ato da Receita Federal.
As novas regras trabalhistas permitem que as
empresas contratem trabalhadores esporadicamente. Dessa forma, o pagamento pode
ocorrer apenas pelos dias trabalhados o que pode resultar em remuneração menor
que o mínimo.
Anteriormente ao novo texto, a lei permitia
apenas contrato de 25 horas, que era a menor modalidade. A nova legislação, no
entanto, não estabelece quantidade mínima de horas. Na prática, o trabalhador
pode ser contratado por serviços por duas horas semanais, por exemplo.
Fonte:
Estado de Minas