O que muda com o CTe 3.0? Saiba tudo sobre a
nova versão
No dia 12/12/2016, foram disponibilizadas as novas regras de validação
referente ao CTe 3.0, que se tonará obrigatório apenas em dezembro deste ano.
As mudanças no cenário fiscal incluem também o MDFe 3.0 que entrou em vigor em
outubro deste ano. As alterações nos atuais modelos de CTe e MDFe foram
realizadas como parte do projeto de uma utilização do MDFe pouco mais
direcionada ao Fisco. A versão 3.0 do CTe e do MDFe, fruto deste projeto,
distingue melhor a função destes documentos. O CTe 3.0 passará a conter
informações mais voltadas para as questões de contratação (remetente,
destinatário e tomador) e informações fiscais, como a apuração de impostos e
códigos fiscais, enquanto o MDFe passa a se responsabilizar mais por
informações sobre o transporte e dados da viagem. Com isso, estes documentos
tornam-se mais complementares, ao invés de redundantes, como ocorre hoje.
CTe 3.0:
A versão 3.00 do CT-e traz em seu layout a possibilidade de emissão de
CTe para novos serviços, como transporte de pessoas, transporte de valores e
excesso de bagagem. Esta nova modalidade será conhecida por Conhecimento de
Transporte Eletrônico Outros Serviços (CTeOS), no modelo 67, que não substitui
o CTe normal, documento no modelo 57, hoje emitido por milhares de
transportadoras. O modelo 67 vem como um documento que expande as
possibilidades de operações que podem ser registradas com o CT-e, e dá início
ao processo de substituição da Nota Fiscal de Serviço de Transporte modelo 7.
Na primeira versão, o modelo 67 será desenvolvido para atender
exclusivamente as prestações de serviço de Transporte de Pessoas, com a
possibilidade de ser expandido futuramente para os outros serviços. Portanto,
se a sua transportadora trabalha apenas com transporte de carga, a vigência do
CT-e 3.0 em pouca coisa lhe afetará.
Alterações CTe 3.0
Consulta de CT-e
A partir do fim da vigência do CT-e 2.00a, a consulta do CTe será
limitada para até 180 dias após a data de emissão do mesmo. Segundo a SEFAZ,
atualmente as consultas de CTe representam 30% das requisições enviadas, e é
comum que empresas façam a consulta solicitem este processo seguidamente, o que
acaba congestionando o webservice da SEFAZ.
CTe Globalizado
Será incluído também campos específicos para CTe Globalizado, documento
utilizado para registrar várias prestações de serviço. A versão traz regras de
validação para que o conhecimento de transporte seja emitido em operações
dentro do estado, tenha como tomador o remetente ou destinatário, contenha mais
de 5 CNPJs diferentes para remetentes, seja informado no campo de razão social
do destinatário ou remetente, conforme a forma de emissão, a literal
"DIVERSOS", entre outras regras de validação. Atualmente este tipo de documento
é autorizado em apenas alguns estados.
Saiba o que fazer
ao emitir um CTe errado e veja como corrigir as principais rejeições
Parte superior do formulário
Os eventos do CT-e, são as situações que servem como forma de
complemento a um conhecimento de transporte, como carta de correção, ou
cancelamento. Foi adicionado um novo evento, que pode ser utilizado somente no
CTeOS, modelo 67, que é o evento de Informações da Guia de Transporte de
Valores (GTV), que será utilizado para estabelecer uma melhor comunicação entre
as GTVs relacionadas
Outro evento que poderá ser utilizado nos dois modelos, 57 e 67, é o
evento de Prestação do Serviço em Desacordo. Ele poderá ser usado apenas pelo
tomador do serviço (pagador do frete), para que possa ser informado ao fisco
que o CT-e emitido não está de acordo com a prestação de serviço solicitada ou
finalizada.
DACTE e DAMDFE
A mudança mais significativa no DACTE, assim como no layout do CT-e, foi
a criação de um modelo específico para o modelo 67 (CT-e OS). Entretanto,
alguns campos que constavam no CTe foram migrados para o MDFe, como os dados do
seguro obrigatório, por exemplo.
Campos que migraram para o MDFe 3.0
·
Dados da
seguradora e apólice;
·
Código
Identificador da Operação de Transporte (CIOT);
·
Dados do(s)
veículos;
·
Dados do(s)
motorista(s);
·
Informações sobre
cargas perigosas;
·
Informações de
Vale Pedágio;
·
Data de previsão
da entrega da(s) mercadoria(s);
·
Local de coleta e
local de entrega.
Alterações para CTe de Redespacho, Redespacho Intermediário e
Subcontratação
A Nota Técnica 2013/014 estipula que em emissões de CTe de Redespacho,
Redespacho Intermediário e Subcontratação, deve ser informado o Documento do
Transporte Anterior, que é o CTe emitido pela transportadora principal. A
partir do CTe 3.0 haverá a validação dessa informação sempre que gerado o CTe
tendo como serviço uma destas situações. Além disso, não será permitido gerar o
CTe de Redespacho, Redespacho Intermediário e Subcontratação tendo como pagador
um remetente ou destinatário da mercadoria. O tomador do serviço para estes
tipos de frete deverá ser apenas o expedidor do documento do transporte
anterior. Para casos onde o pagador de fato seja o remetente, destinatário ou
outros, deverá ser gerado um CTe como Serviço Normal.
Regras de Validação
O CTe 3.00 trouxe algumas mudanças no que se refere às regras de
validação, isso porque alguns campos tornaram-se obrigatórios, enquanto outros
foram retirados da obrigatoriedade, como por exemplo: forma de pagamento (pago,
a pagar, outros), Local de coleta e local de entrega.
Há inúmeros outros campos que foram alterados neste layout 3.0,
entretanto, a grande parte das alterações, que são as principais, precisarão
ser modificadas pelos desenvolvedores de software, por se tratar de termos e
configurações mais complexas, e que não dependem apenas do preenchimento manual
por parte do transportador emissor do CTe.
Por isso, ressaltamos a necessidade de contratar uma empresa experiente
e responsável, que forneça um software confiável e dentro das exigências do
fisco. A Bsoft vem trabalhando nas modificações para o CT-e 3.0 desde a sua
divulgação, em abril do ano passado, e disponibilizará gratuitamente a
atualização antes do fim da vigência da versão 2.0a, que será encerrada em
04/12/2017. Segue abaixo o calendário.
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Homologação
|
Produção
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Fim da
vigência versão 2.0a
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Modelo 57
- 3.0
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03/10/2016
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12/12/2016
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04/12/2017
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Modelo 67-
3.0
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12/12/2016
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03/04/2017
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-
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Então, para não correr o risco de ficar com a sua empresa parada por
problemas nos documentos fiscais, você não deve esquecer de:
·
Atualizar seu
sistema para o CTe 3.0 e MDFe 3.0, ou contratar um sistema que ofereça suporte
a este modelo;
·
Verificar os dados
do seguro obrigatório de responsabilidade civil (RCTR-C) para informar no MDFe;
·
Averiguar se seus
embarcadores e seu responsável contábil já possui suporte para o recebimento de
arquivos XML na versão 3.0
·
Fazer um teste ou
verificar com a seguradora se a averbação será feita sem problemas após a
atualização para a versão 3.0
Fonte: bsoft