O tipo
não melanoma é o mais comum entre os trabalhadores expostos continuamente ao
sol, aponta estudo sobre dermatologia ocupacional da Fundacentro
Profissionais
da jardinagem, da construção civil, da agricultura, da pecuária e da pesca,
preparadores físicos, salva-vidas, cuidado! Devido à exposição diária e
contínua à radiação ultravioleta (UV), esses grupos têm maior chance de
desenvolver o câncer de pele não melanoma, o mais comum entre esses
trabalhadores, representando 90% dos cânceres de pele e 25% dos tumores
registrados no Brasil. Esses dados constam em estudo elaborado pela
Fundacentro, publicado no livro clássico de dermatologia ocupacional da
fundação.
"O
Brasil precisa desenvolver uma mentalidade de prevenção", enfatiza o ministro
do Trabalho, Ronaldo Nogueira. "O Ministério do Trabalho, por meio da atuação
de seus auditores-fiscais, está vigilante e empenhado em contribuir da maneira
mais efetiva possível para que essa mentalidade se instale e se perpetue em
nosso país", acrescenta.
O
assistente técnico do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho do
Ministério do Trabalho, auditor-fiscal Jeferson Seidler, explica que, para
reduzir os riscos dessa doença, o empregador deve analisar detalhadamente os
riscos das atividades desenvolvidas na empresa, priorizando medidas de controle
abrangentes e coletivas. O trabalhador também precisa se informar e participar
ativamente da prevenção.
"Todos
os trabalhadores têm direito de conhecer os riscos das suas atividades e o
empregador tem o dever legal de informá-los sobre os riscos e a forma de
controle. A primeira coisa a fazer é solicitar essas informações, por escrito,
ao empregador. E seguir minuciosamente as orientações para prevenção: procedimentos
de trabalho, uso de equipamento de proteção individual (EPI), etc. Além disso,
importante trabalhar com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) ou
Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
(SESMT), no sentido de buscar melhoria contínua, se possível com controle de
risco na fonte, de forma que o EPI seja uma barreira a mais, nunca a
única", recomenda Jeferson Seidler.
O
Ministério do Trabalho atua na fiscalização de acordo as Normas
Regulamentadoras 9, 7 e 6. A primeira identifica e controla riscos, com
prioridade para a redução dos riscos por meio de seu controle na fonte e de
proteções coletivas, além de medidas administrativas como a redução do tempo de
exposição. A NR-7, o Programa de Controle Médico Ocupacional, tem como foco a
atenção especial aos riscos a que o trabalhador está exposto; o médico deve
fazer um exame de pele cuidadoso e, sempre que necessário, encaminhar o
paciente ao dermatologista. Por fim, a NR-6 estabelece a escolha dos EPIs adequados
para evitar o contato direto da pele com substâncias químicas ou exposição a
radiações, de acordo com a avaliação dos riscos na situação real de trabalho. O
uso de EPIs é uma medida adicional, complementar.
Na
escolha dos EPIs, destaca Seidler, é necessário ter atenção especial para o
risco específico a ser evitado. Por exemplo, para a proteção do contato da pele
com agentes cancerígenos, pode-se listar os seguintes equipamentos: capuz para
proteção do crânio, face e pescoço contra agentes químicos; protetor facial
para proteção da face contra radiação ultravioleta; vestimentas para proteção
do tronco contra agentes químicos; creme protetor de segurança para proteção
dos membros superiores contra agentes químicos; manga para proteção do braço e
do antebraço contra agentes químicos; e luvas para proteção das mãos contra
agentes químicos. Embora o creme protetor solar não seja considerado EPI, seu
uso é recomendado em trabalhos com exposição ao sol, bem como roupas adequadas
incluindo chapéus ou bonés.
Caráter
epidêmico
- O câncer de pele é a neoplasia maligna mais
comum em todo o mundo e sua incidência tem atingido caráter epidêmico. Pode ser
classificado em câncer de pele melanoma (CPM) e em câncer de pele não melanoma
(CPNM). O CPM, apesar da elevada mortalidade, representa apenas 4% dos cânceres
da pele; e o CPNM, de baixa letalidade, corresponde a 90% dos cânceres de pele
e 25% de todos os tumores malignos registrados no Brasil.
Em
2014, foram registrados 182 mil novos casos, conforme estudos da Fundacentro.
Entre os CPNM, estão o carcinoma basocelular (CBC) e o carcinoma espinocelular
(CEC). A exposição a raios ultravioleta (UV) A e B é o principal fator de
risco.
Os
estudos pesquisados mostraram que há ocupações mais propensas a desenvolver
CPNM devido à exposição diária e contínua, sendo que a exposição ocupacional
iniciada em idade mais precoce (inferior aos 30 anos) é aquela considerada de
maior risco.
A
luz solar não é a única inimiga dos trabalhadores na luta para evitar o câncer
de pele. Há outras exposições à radiação ultravioleta (UVA e UVB), como os
trabalhos com solda, que podem causar a doença caso não observadas as regras de
segurança. As substâncias químicas estão relacionadas na lista de Doenças
Ocupacionais: são exemplos o arsênio e seus compostos arsenicais, o alcatrão, o
breu, o betume, a hulha mineral, a parafina e produtos de resíduos dessas
substâncias causadores de epiteliomas da pele; as radiações ionizantes; e as
radiações ultravioletas.
Saiba
mais sobre o estudo da Fundacentro aqui.
Fonte:
Ministério do Trabalho/Assessoria de Imprensa