Coordenador-geral de Fiscalização do Trabalho do
Ministério do Trabalho esclarece principais dúvidas em relação ao tema
Com o final de ano chega também o período de
férias coletivas, concedidas especialmente em ramos de atividade que têm uma
baixa na produção nessa época. Elas estão previstas na Consolidação das
Leis do Trabalho e precisam seguir uma série de regras. O
coordenador-geral de Fiscalização do Trabalho do Ministério do Trabalho, João
Paulo Reis Ribeiro Teixeira, explica quais são essas normas e esclarece as
principais dúvidas em relação ao tema. Leia abaixo:
O trabalhador é obrigado a aderir a férias
coletivas?
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, quem determina o período de
férias dos trabalhadores são os empregadores, embora muitas empresas tenham
como prática negociar o período de férias com seus empregados. Portanto, caso a
empresa decida que todos os trabalhadores tirarão férias coletivas, os
trabalhadores serão obrigados a aderir.
Com que antecedência as férias coletivas
precisam ser comunicadas?
Ao optar pelas férias coletivas, o empregador precisa comunicar oficialmente o
período com no mínimo 15 dias de antecedência. Esse comunicado deve ser feito
por escrito ao trabalhador, ao sindicato dos trabalhadores da categoria e à
unidade mais próxima do Ministério do Trabalho. O empregador também precisa
afixar avisos na empresa em locais onde os empregados possam vê-los.
Existe um período específico para férias
coletivas? São sempre nos finais de ano?
As férias coletivas podem ocorrer a qualquer tempo, desde que respeitado o
prazo para comunicação oficial (leia resposta acima) e a duração, que deve ser
de no mínimo dez dias corridos.
E se o trabalhador já tiver sido avisado do
período de férias individuais em período diferente das férias coletivas?
Caso o empregador decida adotar férias coletivas e siga os procedimentos da
lei, o empregado deverá entrar em férias coletivas junto com os demais colegas
de empresa, independentemente de haver aviso anterior indicando um período de
férias individuais diferente.
As férias coletivas são descontadas do
período total de férias do trabalhador?
Sim. O trabalhador tem direito a 30 dias de férias após cada período de 12
meses de trabalho, independentemente da modalidade, se individual ou coletiva.
E se o trabalhador não tiver completado o
período necessário (30 dias de férias para cada 12 meses de trabalho) para ter
direito a férias?
Ele entrará em férias mesmo assim, com os demais trabalhadores. Ao retornar do
período de férias coletivas, a contagem para o novo período de férias começa do
zero.
Como funciona o pagamento de férias
coletivas?
Da mesma maneira que as férias individuais. O trabalhador recebe na íntegra o
salário do mês que estiver de férias, mais um valor equivalente a um terço do
seu salário normal. O pagamento desses dois valores deve ser ocorrer até dois
dias antes de o trabalhador entrar em férias. Além disso, as férias não podem
começar dois dias antes de um feriado ou no dia do descanso semanal.
Fonte: Ministério do Trabalho
/Assessoria
de Imprensa