A
Receita Federal começou a enviar 74.442 cartas a profissionais liberais e
autônomos de todo o País que declararam rendimentos do trabalho recebidos de
outras pessoas físicas, mas não recolheram a contribuição previdenciária
correspondente.
O
objetivo da "Operação Autônomos" é alertar os contribuintes sobre a
obrigatoriedade e eventual ausência ou insuficiência de recolhimento da
contribuição previdenciária relativa aos anos de 2013, 2014 e 2015. Os
contribuintes notificados poderão efetuar espontaneamente o recolhimento dos
valores devidos, com os respectivos acréscimos legais, até o dia 31 de janeiro
de 2018.
A
partir de fevereiro, a Receita Federal dará início aos procedimentos de
fiscalização dos contribuintes que não regularizarem sua situação, apurando e
constituindo os débitos com multas que podem variar de 75 a 225% da
contribuição devida. Além disso, o contribuinte estará sujeito a representação
ao Ministério Público Federal para verificação de eventuais crimes contra a
ordem tributária.
Contribuinte
individual
O foco
da "Operação Autônomos" são os contribuintes individuais, que são as pessoas
físicas que exercem, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana,
com fins lucrativos ou não. Enquadram-se nessa categoria profissionais liberais
(como médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, engenheiros, arquitetos,
contadores, advogados, dentre outros) e autônomos (pintores, eletricistas,
encanadores, carpinteiros, pedreiros, cabeleireiros, dentre outros).
Esses
contribuintes são considerados segurados obrigatórios da Previdência Social,
sendo a alíquota da contribuição previdenciária individual de 20% sobre o
respectivo salário de contribuição. O salário de contribuição, por sua vez,
corresponde à remuneração auferida pelo exercício de atividade por conta
própria, respeitados os limites mínimos e máximos estabelecidos pela legislação
(confira na tabela abaixo):
Ano de
2017 - de R$ 937,00 a R$ R$ 5.531,31
Ano de 2016 - de R$ 880,00 a R$ 5.189,82
Ano de 2015 - de R$ 788,00 a R$ 4.663,75
Ano de 2014 - de R$ 724,00 a R$ 4.390,24
Ano de 2013 - de R$ 678,00 a R$ 4.159,00
Além de obrigatória, a correta apuração mensal e o correspondente recolhimento
da contribuição previdenciária devida pelos profissionais liberais e autônomos
reflete positivamente no cálculo de seus futuros benefícios previdenciários.
O
próprio segurado contribuinte individual é responsável pela apuração e
recolhimento da sua contribuição previdenciária (INSS) em qualquer agência
bancária. Os acréscimos legais podem ser calculados por meio do link: http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index.xhtml
Não há
necessidade de comparecimento presencial à Receita Federal ou envio de
documentos.
As
inconsistências encontradas pela Receita Federal e as orientações para
autorregularização constam da carta que está sendo enviada. Para confirmar a
veracidade da correspondência, o cidadão pode acessar o endereço eletrônico
http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/atendimento-virtual e checar a
mensagem enviada para a sua caixa postal do Centro Virtual de Atendimento ao
Contribuinte (e-CAC).
Fonte: Receita Federal
do Brasil