Institucional Consultoria Eletrônica

Férias


Publicada em 24/12/2017 às 16:00h 

Todo empregado a cada 12 (doze) meses de trabalho (período aquisitivo) adquire direito a férias, que devem ser gozadas nos 12 (doze) meses subsequentes (período concessivo). Salientando-se que as férias serão concedidas por ato do empregador em época por ele determinada e que melhor consulte os interesses da empresa (ou empregador doméstico), após estar completo o período aquisitivo.  

 

Há possibilidades em que sejam marcadas em época determinada que são:  

 

a) empregado menor 18 (dezoito) anos estudante terá direito de fazer coincidir suas férias com as férias escolares.  

 

b) para os membros de uma mesma família que trabalham na mesma empresa, terão direito de gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.  

 

Obs: Podem haver também as exceções determinadas através de cláusulas de dissídio/acordo/convenção coletiva.

 

Fonte: www.MMcontabilidade.com.br 

 


 








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