Todo empregado a
cada 12 (doze) meses de trabalho (período aquisitivo) adquire direito a férias,
que devem ser gozadas nos 12 (doze) meses subsequentes (período concessivo).
Salientando-se que as férias serão concedidas por ato do empregador em época
por ele determinada e que melhor consulte os interesses da empresa (ou
empregador doméstico), após estar completo o período aquisitivo.
Há possibilidades
em que sejam marcadas em época determinada que são:
a) empregado menor
18 (dezoito) anos estudante terá direito de fazer coincidir suas férias com as
férias escolares.
b) para os membros
de uma mesma família que trabalham na mesma empresa, terão direito de gozar
férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo
para o serviço.
Obs: Podem haver
também as exceções determinadas através de cláusulas de
dissídio/acordo/convenção coletiva.
Fonte: www.MMcontabilidade.com.br