Medida
agiliza o processo para trabalhadores que tiverem dificuldades em encaminhar o
processo pessoalmente
O
requerimento e a retirada do Seguro Desemprego já podem ser feitos por meio de
procuração pública. Dessa forma, os trabalhadores brasileiros têm mais uma
facilidade para obter o benefício, de acordo com Circular publicada no portal do
Ministério do Trabalho e distribuída às Superintendências Regionais do
Trabalho, unidades vinculadas ao Sistema Nacional de Emprego (Sine) e agências
da Caixa em todo o País. "Essa é uma medida que vai beneficiar os
trabalhadores, facilitando e agilizando o processo para quem tiver alguma
dificuldade de ir às agências e aos postos de atendimento", disse o ministro do
Trabalho, Ronaldo Nogueira, nesta quarta-feira (29).
O
trabalhador que quiser utilizar mais esta facilidade deverá providenciar uma
procuração pública, passada em cartório, dando poderes específicos para o
mandatário. Este, então, terá condições legais de dar entrada no requerimento,
obter a habilitação e receber o Seguro Desemprego em nome do beneficiário.
Essa
medida já era válida para algumas situações específicas, previstas na Resolução
nº 467/2005 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador
(Codefat), como nos casos em que um problema de saúde impedisse o trabalhador
de ir até uma unidade autorizada para obter o Seguro Desemprego. Agora, no
entanto, essa possibilidade foi ampliada, atendendo a uma ação civil pública
acolhida pela 6º Vara Federal de Porto Alegre (RS).
"O
Seguro Desemprego é um benefício da seguridade social, garantido pelo artigo 7º
dos Direitos Sociais da Constituição Federal", lembra o ministro Ronaldo
Nogueira. "Por isso, é importante garantir todos os meios possíveis para que
ele cumpra sua finalidade, que é prover recursos financeiros ao trabalhador que
está em uma situação difícil de desemprego."
O
ministro lembra que, só em 2016, foram pagos mais de R$ 34 bilhões em Seguro
Desemprego a trabalhadores brasileiros. Os pagamentos são feitos por meio de
cinco modalidades do benefício: Seguro Desemprego Formal, Seguro Desemprego
Pescador Artesanal, Bolsa de Qualificação Profissional, Seguro Desemprego
Empregado Doméstico e Seguro Desemprego Trabalhador Resgatado.
Emprego
e qualificação
- Além de praticar todos os atos necessários
para a habilitação e o pagamento do Seguro Desemprego, o procurador indicado
pelo trabalhador poderá aceitar ou recusar tanto ofertas de vagas de emprego
quanto o encaminhamento para curso de qualificação pelo Programa Nacional de
Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). "O funcionário da unidade que
fizer o atendimento poderá analisar o perfil do trabalhador, a partir dos
documentos apresentados pelo procurador, e fazer o encaminhamento necessário,
como se o próprio trabalhador estivesse ali", explica o ministro. No entanto,
nesses casos, se o procurador recusar a vaga de emprego ou o encaminhamento ao
curso, o pagamento do Seguro Desemprego será cancelado, como determina a lei.
Ronaldo
Nogueira lembra que o uso de procuração para agilizar o processo de habilitação
e retirada do Seguro Desemprego ainda é pouco utilizado pelos trabalhadores.
"Talvez por desconhecimento, muitas pessoas que poderiam indicar um procurador
ainda não estão se beneficiando da medida, mas estamos trabalhando para que
todos aqueles que precisarem possam contar com mais esta facilidade, para que o
dinheiro do trabalhador chegue até ele", comenta o ministro.
Fonte: Ministério
do Trabalho
/Assessoria
de Imprensa