Alteração na nomenclatura das Ocupações para o Microempreendedor Individual (MEI)
Publicada em 20/12/2017 às 16:00h
O CGSN determinou o acréscimo do termo
"independente" em todas as ocupações do MEI.
Entende-se como independente a ocupação exercida pelo titular do
empreendimento, desde que este não guarde, cumulativamente, com o contratante
do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
Fonte: Receita Federal
do Brasil