A concessão das
férias deverá ser comunicada ao empregado, por escrito, com antecedência mínima
de 30 dias, mediante "aviso de férias" em 2 vias, mencionando o
período aquisitivo a que se referem e os dias em que será gozadas, dando o
empregado a ciência.
A legislação
trabalhista determina que o empregado antes de entrar em gozo de férias deverá
apresentar sua CTPS ao empregador para que seja anotada a respectiva concessão.
Quando da
concessão das férias, o empregador deverá efetuar, também, a anotação devida no
livro ou nas fichas de registro de empregado ou ainda no sistema informatizado,
se a empresa assim o adotar.
As anotações na
CTPS podem ser feitas também com o uso de etiquetas gomadas, autenticadas pelo
empregador ou seu representante legal.
As microempresas e
as empresas de pequeno porte são dispensadas da anotação das férias dos
empregados nos respectivos livros ou fichas de registro, conforme artigo 51 da
Lei Complementar 123/2006.
Fonte: Blog
Guia Trabalhista