Quando constatada omissão de receitas ou sua
segregação indevida, sem a verificação de outras hipóteses de exclusão, a
administração tributária poderá, a seu critério, caracterizar a prática reiterada
em procedimentos fiscais distintos.
A medida, a critério da administração tributária,
permitirá um primeiro lançamento fiscal dentro do Simples Nacional,
procedendo-se à exclusão pela prática reiterada no segundo procedimento fiscal
no mesmo contribuinte.
Fonte: Receita Federal do Brasil