Início da obrigatoriedade da EFD-Reinf para cada grupo de
contribuintes coincidirá com a competência inicial de envio dos eventos
periódicos do eSocial.
O início da
obrigatoriedade da EFD-Reinf para cada grupo de contribuintes, nos termos da
Resolução que trata da implementação progressiva do eSocial, coincidirá com a
competência inicial de envio dos eventos periódicos do eSocial.
Assim, os
contribuintes do primeiro grupo - empresas com faturamento superior a 78
milhões - passarão a enviar os eventos pela EFD-Reinf a partir de 1º de
maio de 2018. Os do segundo grupo, a partir de 1º de novembro de
2018 e os do terceiro grupo, a partir de 1º de maio de 2019.
A alteração da
Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 2017, que instituiu a EFD-Reinf, fixando
essas novas datas, será publicada em breve.
Fonte: Blog Guia
Tributário