Instrução Normativa RFB 1.765/2017
No caso de saldo
negativo de IRPJ ou de CSLL, o pedido de restituição e a declaração de
compensação serão recepcionados pela RFB somente depois da confirmação da
transmissão da ECF, na qual se encontre demonstrado o direito creditório, de
acordo com o período de apuração.
No caso de saldo
negativo de IRPJ ou de CSLL apurado trimestralmente, a restrição mencionada
será aplicada somente depois do encerramento do respectivo ano-calendário.
A aplicação destas
novas normas será dia 1º de janeiro de 2018.
Base: Instrução Normativa RFB 1.765/2017