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Regras de Compensação do IRPJ e CSLL


Publicada em 21/12/2017 às 12:00h 

Instrução Normativa RFB 1.765/2017

 

No caso de saldo negativo de IRPJ ou de CSLL, o pedido de restituição e a declaração de compensação serão recepcionados pela RFB somente depois da confirmação da transmissão da ECF, na qual se encontre demonstrado o direito creditório, de acordo com o período de apuração.

 

No caso de saldo negativo de IRPJ ou de CSLL apurado trimestralmente, a restrição mencionada será aplicada somente depois do encerramento do respectivo ano-calendário.

 

A aplicação destas novas normas será dia 1º de janeiro de 2018.

 

Base: Instrução Normativa RFB 1.765/2017


 








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