Interpretação Técnica Geral 2004 entrará em vigor em 1º de janeiro de
2018
O Conselho Federal
de Contabilidade (CFC), publicou Diário Oficial da União desta quarta-feira
(29/11) a Norma Brasileira de Contabilidade, ITG 2004 - Entidade Cooperativa,
para estabelecer critérios e procedimentos específicos de registro das
variações patrimoniais, de estrutura das demonstrações contábeis, de avaliação
e divulgação de informações mínimas nas notas explicativas para as entidades
cooperativas. A ITG, que tem caráter compulsório e entrará em vigor em 1º de
janeiro de 2018.
As determinações
contidas na ITG 2004 se aplicam a todo o tipo de cooperativa, no que não for
conflitante com as determinações de órgãos reguladores, tais como, Banco
Central do Brasil, Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Agência
Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e Agência Nacional de Transportes
Terrestres (ANTT).
Segundo o
vice-presidente técnico do CFC, Zulmir Breda, em notíciia veiculada no site do
CFC, a ITG 2004 estava em discussão havia cinco anos, mas não se tinha avançado
na aprovação da norma por causa de um ponto polêmico - a proposta, prevista no
normativo internacional, de mudança na contabilização e classificação das
cotas-partes dos cooperados nos balanços das cooperativas. No Brasil, essas
cotas sempre foram registradas no patrimônio líquido (PL), conforme previsto
atualmente na Lei 5.764, de 1971, a Lei Orgânica das Cooperativas.
A questão vem sendo
discutida pelo CFC desde 2010, quando o Comitê de Pronunciamentos Contábeis
(CPC) emitiu a ICPC 14, elaborada a partir da convergência do IFRIC 2 - Members'
Shares in Co-operative Entities and Similar Instruments. Essa norma
internacional estabelece um critério diferente do modelo vigente no Brasil,
classificando as cotas-partes dos cooperados no passivo, exceto nos casos em
que a cooperativa detenha, com base em seu estatuto, poder para recusar o
resgate das cotas por parte dos cooperados.
O vice-presidente
Técnico ressalta que houve diversos estudos, debates e realização de audiências
públicas - eletrônicas e presencial -, chegando o CFC a constituir Grupo de
Trabalho, composto por contadores representantes das cooperativas, da academia
e do próprio CFC, para promover ampla discussão sobre o tema, sem que se tenha,
contudo, chegado a um consenso sobre a aderência da ICPC 14 ao modelo vigente
no Brasil para o segmento de cooperativas.
"Entendemos que a
ITG 2004 não acolhe a ICPC 14 e, consequentemente, a norma internacional quanto
à classificação das cotas-partes dos cooperados, mas o CFC tomou por base e
ponderou diversos aspectos e variáveis exaustivamente discutidos para chegar a
essa decisão", argumenta o vice-presidente. Ele cita, entre as razões da
decisão, a própria Lei Orgânica das Cooperativas. "Se mudássemos a forma de
contabilizar as cotas-partes, a ITG 2004 causaria confronto com a Lei vigente",
afirma vice-presidente Técnico.
Outro ponto
importante, segundo o vice-presidente, envolve as cooperativas de crédito.
"Esse tipo de cooperativa tem regulamentação específica do Banco Central do
Brasil, autarquia que também não acolheu a ICPC 14 até o momento", argumenta.
Ainda, outra razão
considerada pelo CFC para não aprovar a ICPC 14 foi o impacto que a mudança na
contabilidade causaria nos balanços das entidades cooperativas. "Isso poderia,
inclusive, afetar significativamente o setor", acrescenta Breda.
Baseado nesse
conjunto e no cenário econômico brasileiro atual, de acordo com o
vice-presidente, o CFC aprovou o texto com a manutenção das cotas-partes dos
cooperados no patrimônio líquido.
A partir de 2018,
ficam revogadas as Resoluções CFC 920/2001, 944/2002, 958/2003, 959/2003,
1.013/2005, 1.324/2011 e 1.516/2016.
Fonte: COAD