A emissão da NFC-e para as
micro e pequenas empresas estava prevista entrar em vigor em 1º de janeiro de
2018
O governador José Ivo Sartori editou decreto, publicado no Diário
Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (29/12/2017), postergando para 1º de
janeiro de 2019 a obrigatoriedade de contribuintes com faturamento de até R$
360 mil por ano emitirem a NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor). A mudança de data
para estas empresas do setor do varejo, que estão enquadradas no Simples
Gaúcho, decorre principalmente das dificuldades de acesso à Internet em regiões
do interior. A NFC-e vem substituindo gradativamente a emissão de outros
modelos do documento entregue ao consumidor fiscal, como o cupom fiscal, a NF-e
e a nota fiscal em papel.
A emissão da NFC-e para as micro e pequenas empresas estava prevista entrar em
vigor em 1º de janeiro de 2018. "Além das dificuldades técnicas pela ausência
de sinal de Internet em determinas áreas, a mudança do equipamento sempre
representa um custo adicional num momento que a economia dá os primeiros sinais
de recuperação", ponderou o secretário da Fazenda, Giovani Feltes. Ele
salientou que a postergação para 2019 repete o tratamento já dispensado aos
pequenos produtores rurais, que igualmente não tinham como emitir a NF-e (Nota
Fiscal eletrônica) pelas mesmas restrições técnicas.
A NFC-e se diferencia dos demais modelos pela inclusão do QR-Code, um
código bidimensional que permite ao consumidor consultar de maneira instantânea
informações completas sobre a compra que acabou de ser realizada. Com alta capacidade
para armazenar dados, o código em duas dimensões pode ser acessado por qualquer
aparelho celular com câmera fotográfica e acesso à internet.
Calendário
A obrigatoriedade da NFC-e iniciou em setembro de 2014 para os
contribuintes da modalidade geral que realizam operações de comércio atacadista
e varejista (atacarejo) e em junho de 2015 passou a valer para empresas com
faturamento anual acima dos R$ 7,2 milhões. Desde janeiro de 2016, a exigência
da emissão da NFC-e tornou-se válida para o comércio que fatura acima de R$ 3,6
milhões/ano e para as empresas criadas a partir dessa data. A partir de julho
do ano passado a obrigatoriedade incluiu contribuintes com mais de R$ 1,8
milhão de faturamento anual.
Calendário de obrigatoriedade de emissão de NFC-e:
CONTRIBUINTES
|
DATA DE INÍCIO
DA OBRIGATORIEDADE
|
Contribuintes
enquadrados na modalidade geral que promovam operações de comércio atacadista
e varejista (ATACAREJO)
|
01/09/2014
|
Contribuintes
com faturamento superior a R$ 10.800.000,00
|
01/11/2014
|
Contribuintes
com faturamento superior a R$ 7.200.000,00
|
01/06/2015
|
Contribuintes
com faturamento superior a R$ 3.600.000,00 e estabelecimentos que iniciarem
suas atividades a partir de 1º de janeiro de 2016
|
01/01/2016
|
Contribuintes
com faturamento superior a R$ 1.800.000,00
|
01/07/2016
|
Contribuintes
com faturamento superior a R$ 360.000,00
|
01/01/2017
|
Contribuintes
que promovam operações de comércio varejista de combustíveis
|
01/01/2017
|
Todos os
contribuintes que promovam operações de comércio varejista
|
01/01/2019
|
Fonte: SEFAZ/RS