A Portaria RFB nº 3312 define as regras para
as pessoas físicas
Foi publicada no
Diário Oficial da União a Portaria RFB nº 3312, que estabelece os parâmetros
para a indicação das pessoas físicas a serem submetidas ao Acompanhamento
Diferenciado e Especial no ano de 2018.
Anualmente a Receita
Federal define, por meio de parâmetros, quais as Pessoas Físicas que estarão
sujeitas ao acompanhamento diferenciado e especial. Para o ano de 2018 estarão
sujeitos ao Acompanhamento:
Diferenciado
Especial
30.700 Pessoas Físicas 2.377 Pessoas Físicas
De acordo com a
Portaria RFB 3.312 de 20 de Dezembro de 2017, para o ano de 2018 os parâmetros
de definição das Pessoas Físicas Diferenciadas são, entre outros:
· Rendimentos acima de
R$10 milhões em 2016; ou
· Bens e Direitos acima de R$20 milhões em 2016; ou
· Operações em Renda Variável acima de R$15 milhões em 2016.
Já para as Pessoas
Físicas Especiais, os parâmetros são, entre outros:
· Rendimentos acima de
R$200 milhões em 2016; ou
· Bens e Direitos acima de R$500 milhões em 2016; ou
· Operações em Renda Variável acima de R$100 milhões em 2016
O acompanhamento
diferenciado ou especial decorre da relevância das Pessoas Físicas e Jurídicas
que, em conjunto, são responsáveis por aproximadamente 60% da arrecadação
federal. Tais contribuintes terão seu comportamento econômico-tributário, em
especial sua arrecadação, permanentemente monitorado por auditores-fiscais
especializados.
Nesse monitoramento, a
Receita Federal se utiliza de todas as informações disponíveis, internas e
externas, e poderá ainda contatar tais contribuintes para obtenção de
esclarecimentos adicionais. Para mais informações, consulte:
· Portaria que
regulamenta o Acompanhamento Diferenciado:
o Portaria RFB nº 641, de 11 de maio de 2015
· Portaria de
Definição das Pessoas Físicas Sujeitas ao Acompanhamento Diferenciado (válidas
para 2018):
o Portaria RFB 3.312, de 20 de Dezembro de 2017 (Pessoas Físicas Diferenciadas)
· Portarias anteriores
de Definição das Pessoas Físicas Sujeitas ao Acompanhamento Diferenciado
(válidas para 2017):
o Portaria RFB nº 1.713, de 22 de dezembro de 2016 (Pessoas Físicas
Diferenciadas)
Fonte: Receita Federal do Brasil