Resolução
pode beneficiar 8 milhões de trabalhadores
O
Conselho Curador do FGTS aprovou uma resolução que pode beneficiar 8 milhões de
trabalhadores que saíram de empresas onde trabalhavam mas nunca conseguiram
receber o FGTS porque o empregador não estava depositando os valores na conta
vinculada do empregado. A nova medida permitirá que as empresas devedoras
parcelem suas dívidas de débitos rescisórios com o Fundo de Garantia e, assim,
o trabalhador consiga receber o dinheiro.
O
ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, explica que a decisão teve dois
objetivos: beneficiar os trabalhadores que ficaram sem receber, ajudar as
empresas em dificuldades e recuperar recursos que deveriam estar na conta do
FGTS. "Nossa economia está se recuperando e os empregos estão voltando a
crescer, mas ainda vivemos um momento de dificuldade e precisamos ser sensíveis
a isso. Ao mesmo tempo, precisamos ser responsáveis com os recursos do Fundo de
Garantia", pondera.
O
Secretário-Executivo do Conselho Curador, Bolivar Tarragó, explica que muitas
dessas empresas com débitos não depositavam os valores correspondente ao FGTS
alegando dificuldades financeiras e, no momento da rescisão, não pagavam o que
estavam devendo, pois a resolução do Conselho obrigava que esse pagamento fosse
à vista. "O parcelamento dos débitos rescisórios vai possibilitar que aqueles
empregadores que querem pagar o FGTS, mas não conseguem regularizem a
situação", explica.
Tarragó
lembra que empregadores com dívidas no Fundo de Garantia não recebem o
Certificado de Regularidade do FGTS. Sem esse documento, eles não conseguem
participar de concorrências públicas ou fazer financiamentos. "Ou seja, é do
interesse do empregador regularizar sua situação com o FGTS e, com isso, o
trabalhador também vai sair ganhando", avalia.
Para
evitar que empregadores deixem de pagar o FGTS e depois se beneficiem do
parcelamento, a regra vale apenas para quem estiver com débitos do fundo de
garantia até 31 de dezembro de 2017. Um levantamento feito pela Caixa aponta
para 421.012 empresas privadas e 4.845 públicas nessa situação. O montante da
dívida dos débitos rescisórios soma R$ 2,6 bilhões.
O
parcelamento poderá ser feito em até 12 vezes, dependendo do quanto os valores
das rescisões representam do total da dívida do empregador com o FGTS. Se esse
percentual for menor do que 10%, o pagamento deverá ser feito à vista, sem
negociação. Se for superior a 10%, os débitos rescisórios poderão ser acordados
em parcelas mensais e sucessivas (veja tabela abaixo), desde que com anuência
do sindicato de trabalhadores da categoria.
PERCENTUAL
DÉBITO RESCISÓRIO
|
PARCELAS
INICIAIS
|
Até 10%
|
À vista
|
De 10 a 20 %
|
Até 03
|
De 21 a 30 %
|
Até 06
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De 31 a 40%
|
Até 09
|
Acima de 40%
|
Até 12
|
Fonte:
Ministério do Trabalho/Assessoria de Imprensa