Foi publicada, no Diário Oficial da União, a
Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.776, 28 de dezembro de 2017
A Instrução
Normativa RFB nº 1.776, de 28 de dezembro de 2017, modifica a Instrução
Normativa nº 1.717, de 17 de julho de 2017, a fim de disciplinar procedimentos
relacionados ao reconhecimento de direito creditório e à restituição de crédito
relativo a operação de comércio exterior.
O novo
Regimento Interno da Receita Federal atribui às Delegacias a competência para
gerir e executar as atividades relativas a direitos creditórios, ainda que
decorrentes de processo de trabalho aduaneiro executado pelas Alfândegas e
Inspetorias (art. 270, § 7º, do Anexo I da Portaria MF nº 430, de 2017).
A IN
RFB nº 1.717 de 2017, foi modificada a fim de prever que a restituição de
crédito relativo a operação de comércio exterior será realizada pela DRF ou
Delegacia Especial da RFB que, à data da restituição, tenha jurisdição sobre o
domicílio tributário do sujeito passivo, ainda que o reconhecimento do direito
creditório tenha sido realizado por unidade aduaneira. Além disso, a IN RFB nº
1.717 de 2017, foi modificada também para disciplinar os procedimentos
relacionados ao reconhecimento do direito creditório decorrente da retificação
de Declaração de Importação (DI), tendo em vista que a Instrução Normativa
RFB nº 1.759, de 13 de novembro de 2017, implementou a retificação de DI após o
desembaraço aduaneiro pelo próprio importador (extinção do pedido de
retificação nessa hipótese).
Tendo
em vista que o novo Regimento Interno da Receita Federal, em relação às
unidades descentralizadas, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018,
a IN RFB nº 1.776, de 2017, deverá produzir efeitos a partir dessa mesma data.
Fonte: Receita Federal
do Brasil