A atividade
empresarial constitui-se em uma das bases da sociedade de consumo, abarcando
infinitas possibilidades de progresso financeiro, econômico e social. No
entanto, a complexidade de gestão em uma economia globalizada, somada a fatores
comerciais, legais, etc., faz com que todo o empresário, por mais prudente que
seja seu perfil empreendedor, submeta-se a riscos que podem vulnerar não só os
ativos de suas empresas, mas também o patrimônio pessoal e familiar construído
ao longo dos anos.
Inúmeros são os casos
em que obrigações tributárias, trabalhistas, desajustes contábeis, entre outros
infortúnios, terminam por ultrapassar os limites das personalidades jurídicas e
vão encontrar satisfação na execução dos bens das pessoas físicas que compõem
os quadros societários e/ou administram as sociedades empresariais.
Por conta disto, e
também em razão de benefícios vários que se podem enumerar, as denominadas
Holdings Familiares - pessoas jurídicas voltadas à gestão, planejamento e
proteção patrimonial - tem sido constituídas com grande frequência, auxiliando
empresários e suas famílias na mantença de seus imóveis, automóveis, aplicações
financeiras e demais bens, "blindando-os" em relação aos riscos naturais das
atividades de suas empresas.
A constituição das
Holdings é bastante simples e célere, seja na conformação de sociedade simples
ou empresarial, de responsabilidade limitada. Os sócios podem ser os próprios
membros do núcleo familiar ou terceiros, de acordo com a conveniência dos
instituidores.
Além da preservação
do patrimônio, as Holdings podem gerar ainda economia tributária para os casos
em que a tributação dos bens, seus frutos e dos resultados da atividade
geradora de renda se afigura mais benéfica em relação à pessoa jurídica do que
em relação à pessoa física.
Merece destaque,
outrossim, a possibilidade de transferência de imóveis de pessoas físicas par
as Holdings, em integralização de capital, sem que haja incidência de impostos
(ITBI).
Outra considerável
vantagem da organização de patrimônio em uma Holding Familiar diz com a
instrumentalização da sucessão, no caso de falecimento do proprietário dos
bens. A transmissão pode ocorrer conforme disposto no próprio contrato social,
mantendo a unidade patrimonial da família, economizando custas cartorárias, judiciais
e serviços jurídicos, bem como resguardando os familiares de inúmeros incômodos
em momentos delicados ocasionados pelo falecimento de um ente querido.
A
Fahrion&Advogados conta com advogados especializados e assessoria contábil
qualificada para a consultoria e constituição de Holdings, bem como para
assessoria jurídica nas demais áreas afetas à atividade empresarial.
Gabriel Nogueira Salum
FAHRION & ADVOGADOS