Instrução Normativa (IN) RFB nº 1775/2017
estabelece prazo de entrega da Dirf para 28 de fevereiro de 2018
Foi
publicada no diário Oficial da União a IN RFB nº 1775/2017 que dispõe
sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte referente ao
ano-calendário 2017 - Dirf 2018.
A
apresentação da Dirf 2018 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que
pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do
Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do
ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros
.
A Dirf
2017 deverá ser apresentada até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 28
de fevereiro de 2018, por meio do Programa Gerador de Declarações - PGD Dirf
2018 - de uso obrigatório - disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal
do Brasil (RFB), em seu sítio na Internet.
Fonte:
Receita Federal do Brasil