Novos CFOP's criados a partir de 2018
Publicada em 29/01/2018 às 16:00h
A partir de
01/01/2018, diversos CFOP's (código Fiscal de Operações e Prestações),
informação obrigatória na emissão da nota fiscal (exceto a venda ao consumidor
e notas de serviços), sofreram alterações.
Novos Códigos
Fiscais de Operações e Prestações - CFOP - a partir de 2018
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Notas
Explicativas
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1.131 - Entrada de mercadoria com previsão de posterior ajuste ou fixação de
preço, decorrente de operação de ato cooperativo.
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Classificam-se
neste código as entradas de mercadorias com previsão de posterior ajuste ou
fixação de preço, proveniente de cooperado, bem como proveniente de outra
cooperativa, em que a saída tenha sido classificada no código "5.131 -
Remessa de produção do estabelecimento com previsão de posterior ajuste ou
fixação de preço".
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1.132 - Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive
quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de
preço, em ato cooperativo, para comercialização.
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Classificam-se
neste código as entradas para comercialização referentes a fixação de preço de
produção do estabelecimento do produtor, inclusive quando remetidas
anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato
cooperativo cuja saída tenha sido classificada sob o código "5.132 -
Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas
anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato
cooperativo".
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1.135 - Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive
quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de
preço, em ato cooperativo, para industrialização.
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Classificam-se
neste código as entradas para industrialização referentes a fixação de preço
de produção do estabelecimento do produtor, inclusive quando remetidas
anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato
cooperativo cuja saída tenha sido classificada sob o código "5.132 -
Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas
anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato
cooperativo".
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1.213 -
Devolução de remessa de produção do estabelecimento com previsão de posterior
ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo.
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Classificam-se
neste código as devoluções de remessa que tenham sido classificadas no código
"5.131 - Remessa de produção do estabelecimento, com previsão de
posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo".
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1.214 - Devolução de fixação de preço de produção do estabelecimento
produtor, de ato cooperativo.
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Classificam-se
neste código as devoluções de fixação de preço de produção do estabelecimento
produtor cuja saída tenha sido classificada no código "5.132 - Fixação
de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas
anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato
cooperativo".
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2.131 - Entrada de mercadoria com previsão de posterior ajuste ou fixação
de preço, decorrente de operação de ato cooperativo.
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Classificam-se
neste código as entradas de mercadorias com previsão de posterior ajuste ou
fixação de preço, proveniente de cooperado, bem como proveniente de outra
cooperativa, em que a saída tenha sido classificada no código "6.131 -
Remessa de produção do estabelecimento com previsão de posterior ajuste ou
fixação de preço".
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2.132 - Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive
quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de
preço, em ato cooperativo, para comercialização.
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Classificam-se
neste código as entradas para comercialização referentes a fixação de preço
de produção do estabelecimento do produtor, inclusive quando remetidas
anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato
cooperativo cuja saída tenha sido classificada sob o código "6.132 -
Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas
anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço ou fixação
de preço de ato cooperativo".
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2.135 - Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive
quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de
preço, em ato cooperativo, para industrialização.
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Classificam-se
neste código as entradas para industrialização referentes a fixação de preço
de produção do estabelecimento do produtor, inclusive quando remetidas
anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato
cooperativo cuja saída tenha sido classificada sob o código "6.132 -
Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas
anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço ou fixação
de preço de ato cooperativo".
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2.213 - Devolução de remessa de produção do estabelecimento com previsão de
posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo.
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Classificam-se
neste código as devoluções de remessa que tenham sido classificadas no código
"6.131 - Remessa de produção do estabelecimento, com previsão de
posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo".
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2.214 - Devolução de fixação de preço de produção do estabelecimento
produtor, de ato cooperativo.
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Classificam-se
neste código as devoluções de fixação de preço de produção do estabelecimento
produtor cuja saída tenha sido classificada no código "6.132 - Fixação
de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas
anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato
cooperativo".
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Novos Códigos de Operações e Prestações - CFOP - a partir 2018
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Notas Explicativas
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5.131 - Remessa de produção do estabelecimento, com previsão de posterior
ajuste ou fixação de preço, de ato cooperativo.
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Classificam-se neste código as saídas de produção de cooperativa, de
estabelecimento de cooperado, com previsão de posterior ajuste ou fixação de
preço".
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5.132 - Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando
remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço
de ato cooperativo.
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Classificam-se neste código a fixação de preço de produção do
estabelecimento do produtor, inclusive quando a remessa anterior tenha sido
classificada sob o código "5.131 - Remessa de produção do
estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, de ato
cooperativo".
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5.213 - Devolução de entrada de mercadoria com previsão de posterior ajuste
ou fixação de preço, em ato cooperativo.
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Classificam-se neste código as devoluções de entradas que tenham sido
classificadas no código "1.131 - Entrada de mercadoria com previsão de
posterior ajuste ou fixação de preço, decorrente de operação de ato
cooperativo".
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5.214 - Devolução de fixação de preço de produção do estabelecimento
produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior
ajuste ou fixação de preço, de ato cooperativo, para comercialização.
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Classificam-se neste código as devoluções de fixação de preço de
mercadorias do estabelecimento produtor cuja entrada para comercialização
tenha sido classificada no código "1.132 - Fixação de preço de produção
do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com
previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo".
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5.215 - Devolução de fixação de preço de produção do estabelecimento
produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior
ajuste ou fixação de preço, de ato cooperativo, para industrialização.
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Classificam-se neste código as devoluções de fixação de preço de
mercadorias do estabelecimento produtor cuja entrada para industrialização
tenha sido classificada no código "1.135 - Fixação de preço de produção
do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com
previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo".
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6.131 - Remessa de produção de estabelecimento, com previsão de posterior
ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo.
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Classificam-se neste código as saídas de produção de cooperativa, de
estabelecimento de cooperado, com previsão de posterior ajuste ou fixação de
preço".
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6.132 - Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando
remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço
ou fixação de preço de ato cooperativo.
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Classificam-se neste código a fixação de preço de produção do
estabelecimento do produtor, inclusive quando a remessa anterior tenha sido
classificada sob o código "6.131 - Remessa de produção de
estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato
cooperativo".
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6.213 - Devolução de entrada de mercadoria com previsão de posterior ajuste
ou fixação de preço, em ato cooperativo.
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Classificam-se neste código as devoluções de entradas que tenham sido
classificadas no código "2.131 - Entrada de mercadoria com previsão de
posterior ajuste ou fixação de preço, decorrente de operação de ato
cooperativo".
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6.214 - Devolução de fixação de preço de produção do estabelecimento
produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior
ajuste ou fixação de preço, de ato cooperativo, para comercialização.
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Classificam-se neste código as devoluções de fixação de preço de
mercadorias do estabelecimento produtor cuja entrada para comercialização
tenha sido classificada no código "2.132 - Fixação de preço de produção
do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com
previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo".
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6.215 - Devolução de fixação de preço de produção do estabelecimento
produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior
ajuste ou fixação de preço, de ato cooperativo para industrialização.
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Classificam-se neste código as devoluções de fixação de preço de
mercadorias do estabelecimento produtor cuja entrada para industrialização
tenha sido classificada no código "2.135 - Fixação de preço de produção
do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com
previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo".
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CFOP com nova
redação
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Novas Notas
Explicativas
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1.101 - Compra para industrialização ou produção rural
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Classificam-se
neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de
industrialização ou produção rural.
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1.102 - Compra para comercialização
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Classificam-se
neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas
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2.101 - Compra para industrialização ou produção rural
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Classificam-se
neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de
industrialização ou produção rural.
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2.102 - Compra para comercialização
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Classificam-se
neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas
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2.401 - Compra para industrialização ou produção rural em operação com
mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
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Classificam-se
neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de
industrialização ou produção rural, decorrentes de operações com mercadorias
sujeitas ao regime de substituição tributária.
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2.403 - Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao
regime de substituição tributária
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Classificam-se
neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, decorrentes
de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária
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3.101 - Compra para industrialização ou produção rural
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Classificam-se
neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de
industrialização ou produção rural.
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3.102 - Compra para comercialização
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Classificam-se
neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas
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5.101 - Venda de produção do estabelecimento
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Classificam-se
neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo
próprio estabelecimento
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5.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
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Classificam-se
neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros
para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de
qualquer processo industrial no estabelecimento
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5.401 - Venda de produção do estabelecimento em operação com produto
sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte
substituto
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Classificam-se
neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo
próprio estabelecimento em operações com produtos sujeitos ao regime de
substituição tributária, na condição de contribuinte substituto.
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6.101 - Venda de produção do estabelecimento
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Classificam-se
neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo
próprio estabelecimento.
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6.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
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Classificam-se
neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros
para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de
qualquer processo industrial no estabelecimento.
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6.401 - Venda de produção do estabelecimento em operação com produto
sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte
substituto
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Classificam-se
neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo
próprio estabelecimento em operações com produtos sujeitos ao regime de
substituição tributária, na condição de contribuinte substituto.
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Fonte: Decreto 53.582/2017 e M&M
Assessoria Contábil
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