Com relação às notas fiscais
que não foram enviadas dentro do prazo da competência, será possível retificar
o evento R-2010? Como será gerada a guia para pagamento das contribuições
previdenciárias dessas notas?
O contribuinte terá que reabrir o movimento do mês das notas, enviar
os eventos com as notas que faltaram e fechar o movimento. Assim, os dados
migrarão para a DCTFweb e o contribuinte poderá emitir o Documento de
Arrecadação de Receitas Federais (Darf) complementar com a contribuição
previdenciária referente a essas notas.
Fonte: Rosânia de Lima Costa - Redatora e consultora
do Cenofisco /Contas em Revista