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EFD-Reinf - Notas fiscais informadas fora do prazo


Publicada em 15/01/2018 às 14:00h 

Com relação às notas fiscais que não foram enviadas dentro do prazo da competência, será possível retificar o evento R-2010? Como será gerada a guia para pagamento das contribuições previdenciárias dessas notas?

 

O contribuinte terá que reabrir o movimento do mês das notas, enviar os eventos com as notas que faltaram e fechar o movimento. Assim, os dados migrarão para a DCTFweb e o contribuinte poderá emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) complementar com a contribuição previdenciária referente a essas notas.

 

Fonte: Rosânia de Lima Costa - Redatora e consultora do Cenofisco /Contas em Revista

 







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