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Simples Nacional - Quais atividades estão sujeitas ao Fator R?


Publicada em 16/01/2018 às 16:00h 

Fisioterapia, arquitetura e urbanismo; medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem; odontologia e prótese dentária; psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite; administração e locação de imóveis de terceiros; academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais; academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes; elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação; planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas; empresas montadoras de estandes para feiras; laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica; serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia; medicina veterinária; serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação; representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros; perícia, leilão e avaliação; auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração; jornalismo e publicidade; agenciamento; bem como outros serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual não relacionados no art. 25-A, § 1º, III, IV e IX; § 2º, I, da Resolução CGSN 94/2011.

 

O que é Fator "R"?

 

Para as atividades relacionadas acima, a nova lei do Simples Nacional traz uma novidade. Na prática, caso a empresa gere mais emprego e renda, terá uma carga tributária menor do Simples Nacional. Ou seja, essas empresas estarão sujeitas a aplicação do Fator "R". Esse Fator "R" é a relação da Folha de Salários (com encargos) e a Receita Bruta. Quanto maior for a participação da Folha de Salários em relação a Receita Bruta, maior será o Fator "R". Para o Fator "R" são considerados os Salários, Pró-labore, Pagamento a Autônomos, Férias, 13º Salário, Verbas Rescisórias, FGTS e a Contribuição Previdenciária Patronal (INSS). Caso o Fator "R" seja igual ou superior a 0,28 (ou seja, se a folha de salários, com encargos, representar 28% ou mais da Receita Bruta) os serviços serão tributados no Anexo III (que é o anexo com carga tributária mais baixa). Caso o Fator "R" seja inferior a 0,28 a tributação dos serviços será no anexo V, que é uma tributação bem mais alta.

Destaca-se que as empresas enquadradas no Simples Nacional realizarão, mensalmente, o cálculo do Fator "R", tendo como base o faturamento e os custos trabalhistas acumulados dos últimos doze meses.

Salienta-se que o sistema de tributação (se Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real, etc.) é uma opção que a direção da empresa poderá realizar anualmente. As empresas que ainda não estão no Simples Nacional e desejarem tributar nesse sistema no ano de 2018 deverão fazer a opção pelo Simples Nacional até 31/01/2018.

 


Fonte: M&M Assessoria Contábil








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