Fisioterapia, arquitetura e urbanismo;
medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem; odontologia e prótese dentária;
psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia,
clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite; administração e locação
de imóveis de terceiros; academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes
marciais; academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de
esportes; elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos,
licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;
empresas montadoras de estandes para feiras; laboratórios de análises clínicas
ou de patologia clínica; serviços de tomografia, diagnósticos médicos por
imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética,
engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes,
suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e
agronomia; medicina veterinária; serviços de comissaria, de despachantes, de
tradução e de interpretação; representação comercial e demais atividades de
intermediação de negócios e serviços de terceiros; perícia, leilão e avaliação;
auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e
administração; jornalismo e publicidade; agenciamento; bem como outros serviços
decorrentes do exercício de atividade intelectual não relacionados no art.
25-A, § 1º, III, IV e IX; § 2º, I, da Resolução CGSN 94/2011.
O que é
Fator "R"?
Para as atividades relacionadas acima, a nova
lei do Simples Nacional traz uma novidade. Na prática, caso a empresa gere mais
emprego e renda, terá uma carga tributária menor do Simples Nacional. Ou seja,
essas empresas estarão sujeitas a aplicação do Fator "R". Esse Fator "R" é a
relação da Folha de Salários (com encargos) e a Receita Bruta. Quanto maior for
a participação da Folha de Salários em relação a Receita Bruta, maior será o
Fator "R". Para o Fator "R" são considerados os Salários, Pró-labore, Pagamento
a Autônomos, Férias, 13º Salário, Verbas Rescisórias, FGTS e a Contribuição
Previdenciária Patronal (INSS). Caso o Fator "R" seja igual ou superior a 0,28
(ou seja, se a folha de salários, com encargos, representar 28% ou mais da
Receita Bruta) os serviços serão tributados no Anexo III (que é o anexo com
carga tributária mais baixa). Caso o Fator "R" seja inferior a 0,28 a
tributação dos serviços será no anexo V, que é uma tributação bem mais alta.
Destaca-se que as empresas enquadradas no
Simples Nacional realizarão, mensalmente, o cálculo do Fator "R", tendo como
base o faturamento e os custos trabalhistas acumulados dos últimos doze meses.
Salienta-se que o sistema de tributação (se
Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real, etc.) é uma opção que a direção
da empresa poderá realizar anualmente. As empresas que ainda não estão no
Simples Nacional e desejarem tributar nesse sistema no ano de 2018 deverão
fazer a opção pelo Simples Nacional até 31/01/2018.
Fonte: M&M Assessoria Contábil