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Qual é o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) 2018?


Publicada em 16/01/2018 às 12:00h 

De acordo com o art. 9º da Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.757/17, a Dirf 2018, relativa ao ano-calendário de 2017, deverá ser apresentada até 28 de fevereiro de 2018.

 

Para os casos de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2018, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Dirf 2018 relativa ao ano-calendário de 2018 até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto se o evento ocorrer no mês de janeiro de 2018, caso em que a declaração poderá ser apresentada até o último dia útil do mês de março de 2018.

 

Na hipótese de saída definitiva do Brasil ou de encerramento de espólio ocorrido no ano-calendário de 2018, a Dirf 2018 de fonte pagadora pessoa física relativa a esse ano-calendário deverá ser apresentada:

 

I - no caso de saída definitiva:

 

a) até a data da saída em caráter permanente; ou

 

b) no prazo de até 30 dias, contado da data em que a pessoa física declarante completar 12 meses consecutivos de ausência, no caso de saída em caráter temporário; e

 

II - no caso de encerramento de espólio, no mesmo prazo previsto no § 1º do art. 9º da IN RFB nº 1.757/17 para a apresentação da Dirf 2018 relativa ao ano-calendário de 2018.

 


Fonte: Elizabete de Oliveira Torres - Redatora e consultora do Cenofisco/Contas em Revista.








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