A partir de 1º de
janeiro de 2018 passa a ser obrigatória a prestação de informações relativas a operações
liquidadas em espécie (dinheiro vivo) quando em valores iguais ou superiores a
R$ 30 mil.
As operações serão
reportadas em formulário eletrônico denominado Declaração de Operações
Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), a ser enviada até o último dia útil do
mês seguinte ao mês do recebimento do valor em espécie, pelo site da Receita
Federal.
Quando a operação
for liquidada em moeda estrangeira deverá ser efetuada a conversão da operação
em reais para fins de declaração.
Multa
A pessoa física que receber recursos em espécie em valores iguais ou superiores
a R$ 30 mil e não declarar a operação à Receita Federal ficará sujeita a multa
de 1,5% do valor da operação, quando omitir informações ou prestá-las de forma
inexata ou incompleta. Já para as pessoas jurídicas, a multa é de 3% sobre o
valor da operação.
Base legal:
Instrução Normativa RFB nº 1.761/2017.