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Como produto da cesta básica, leite UHT terá tributação do ICMS/RS menor


Publicada em 15/01/2018 às 15:00h 

Mesmo com a redução da alíquota, o Estado manterá o benefício fiscal (na forma de crédito presumido de ICMS) que reduz, proporcionalmente, a tributação para a indústria instalada no RS

 

Presente na lista de produtos que integram a cesta básica de alimentos, o leite longa vida (caixinha) terá tributação de 7% para o ICMS, ao invés da alíquota de 18% inicialmente prevista para vigorar a partir de janeiro deste ano. Medida já definida anteriormente pelo governo estadual, a redução do imposto foi confirmada pelo secretário em exercício da Fazenda, Luiz Antônio Bins, após reunião nesta quinta-feira (11) com a direção do Sindilat (Sindicato das Indústrias de Laticínios do RS). Os itens da cesta básica recebem tratamento tributário diferenciado.

 

Mesmo com a redução da alíquota, o Estado manterá o benefício fiscal (na forma de crédito presumido de ICMS) que reduz, proporcionalmente, a tributação para a indústria instalada no RS. Desta forma, os 7% incidirão apenas sobre a margem de lucro do varejo.


O Sindilat defende a tributação sobre o leite UHT como mecanismo de preservação da competitividade da indústria e dos produtores. Por este motivo, no ano passado houve a aprovação de projeto de lei estabelecendo a alíquota de 18%, que agora ficará restrita aos 7% da cesta básica. A Receita Estadual vai orientar os contribuintes de como proceder nos casos em que houve a emissão de notas fiscais nestes dez dias.

 

Fonte: SEFAZ/RS


 








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