Mesmo com a redução da alíquota, o Estado manterá o benefício fiscal (na
forma de crédito presumido de ICMS) que reduz, proporcionalmente, a tributação
para a indústria instalada no RS
Presente na lista de
produtos que integram a cesta básica de alimentos, o leite longa vida
(caixinha) terá tributação de 7% para o ICMS, ao invés da alíquota de 18%
inicialmente prevista para vigorar a partir de janeiro deste ano. Medida já
definida anteriormente pelo governo estadual, a redução do imposto foi
confirmada pelo secretário em exercício da Fazenda, Luiz Antônio Bins, após
reunião nesta quinta-feira (11) com a direção do Sindilat (Sindicato das Indústrias
de Laticínios do RS). Os itens da cesta básica recebem tratamento tributário
diferenciado.
Mesmo com a redução da
alíquota, o Estado manterá o benefício fiscal (na forma de crédito presumido de
ICMS) que reduz, proporcionalmente, a tributação para a indústria instalada no
RS. Desta forma, os 7% incidirão apenas sobre a margem de lucro do varejo.
O Sindilat defende a tributação sobre o leite UHT como mecanismo de preservação
da competitividade da indústria e dos produtores. Por este motivo, no ano passado
houve a aprovação de projeto de lei estabelecendo a alíquota de 18%, que agora
ficará restrita aos 7% da cesta básica. A Receita Estadual vai orientar os
contribuintes de como proceder nos casos em que houve a emissão de notas
fiscais nestes dez dias.
Fonte: SEFAZ/RS