A Receita Estadual do RS encaminhou mais de 150 mil créditos para
negativação junto à Serasa, o que corresponde a cerca de R$ 750 milhões em
dívidas com o Estado. A partir do recebimento dos lotes, a Serasa realiza o
envio de comunicado aos devedores para regularização, em no máximo dez dias,
sob pena de inclusão no cadastro negativo. O prazo contratual para o registro
ser excluído após o pagamento é de cinco dias úteis. A expectativa é de que um
em cada quatro devedores regularizem suas dívidas em 30 dias.
A iniciativa, viabilizada por meio de contrato firmado no final de 2017
entre a Secretaria da Fazenda e a Serasa, permite a inclusão e a exclusão de
devedores nos cadastros restritivos dos serviços de proteção ao crédito. A
principal pendência em relação às pessoas físicas se refere ao IPVA (Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de 2017 e de exercícios
anteriores.
Entre pessoas jurídicas, são dívidas relacionadas ao ICMS (Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços) declarado e não recolhido, além dos
lançamentos de ofício relativos ao ICMS e ao ITCD (Imposto sobre Herança e
Doações) não declarados.
Como regularizar?
No comunicado enviado pela Serasa consta o número do Contrato,
que corresponde ao número da Dívida Ativa na Receita Estadual. Com esse
registro, além de seus dados de identificação, os contribuintes podem
acessar débitos e parcelamentos e consultar suas dívidas. A regularização
pode ser efetuada mediante pagamento ou parcelamento, diretamente no site ou
nas unidades de atendimento da Instituição (consulte os locais no site).
Consequências da não regularização
A regularização dos débitos pode evitar, além da inclusão nos serviços
de proteção ao crédito, uma série de consequências para o devedor, tais como
acréscimos nos valores a serem pagos e inclusão na lista da Dívida Ativa e no
Cadin-RS.
Além disso, os devedores podem sofrer cobrança via protesto
extrajudicial, processo de execução fiscal, vedação à utilização de benefícios
fiscais, exclusão do Simples Nacional, perda de descontos e prazos relativos a
programas especiais de parcelamento autorizados pelo Confaz e eventual
representação fiscal para fins penais junto ao Ministério Público.
Fonte: SEFAZ/RS