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Novas regras para o MEI para 2018


Publicada em 15/01/2018 às 12:00h 


Para o MEI o que muda são, basicamente, duas coisas:

 

·                     Um novo teto de faturamento de até R$ 81.000 por ano ou proporcional (nos casos de abertura de empresa).

 

·                     A inclusão do micro-empreendedor Rural. Preparamos uma tabela de comparação, olha só:

 

COMO É (até 31/12/2017)

COMO SERÁ (a partir de 01/01/2018)

Empresário individual conforme art. 966 do código civil

Empresário individual conforme art. 966 do código civil ou empreendedor que exerça atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no ambito rural.

Receita Bruta no ano-calendário de R$ 60.000 (sessenta mil)

Receita Bruta no ano-calendário de R$ 81.000 (oitenta e um mil)

Baixa no Portal eletrônico, informação na Junta Comercial, baixa na Receita Estadual e na Prefeitura (alvará) e outros cadastros com a administração pública.

Baixa exclusivamente no Portal eletrônico, com dispensa de comunicação a demais orgãos.

Obrigatório a inscrição e pagamento de anuidade em orgão de Conselho de classe profissional.

Dispensa do cadastro e recolhimento em órgãos de conselho profissional quando já o for na qualidade de pessoa física.

Contribuinte Individual do INSS

Empresário individual - contribuinte individual Trabalhador rural - contribuinte especial

 

Fonte: Vítor Torres é fundador da Contabilizei 


 







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