Empresário individual conforme art. 966 do código
civil
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Empresário individual conforme art. 966 do código
civil ou empreendedor que exerça atividades de industrialização,
comercialização e prestação de serviços no ambito rural.
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Receita Bruta no ano-calendário de R$ 60.000
(sessenta mil)
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Receita Bruta no ano-calendário de R$ 81.000
(oitenta e um mil)
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Baixa no Portal eletrônico, informação na Junta
Comercial, baixa na Receita Estadual e na Prefeitura (alvará) e outros
cadastros com a administração pública.
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Baixa exclusivamente no Portal eletrônico, com
dispensa de comunicação a demais orgãos.
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Obrigatório a inscrição e pagamento de anuidade
em orgão de Conselho de classe profissional.
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Dispensa do cadastro e recolhimento em órgãos de
conselho profissional quando já o for na qualidade de pessoa física.
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Contribuinte Individual do INSS
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Empresário individual - contribuinte individual
Trabalhador rural - contribuinte especial
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