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Exigência de CPF dos dependentes, para fins de Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física


Publicada em 28/01/2018 às 16:00h 

As pessoas que desejarem incluir seus dependentes na declaração do Imposto de Renda, relativo ao ano de 2017, a ser enviada em março/abril de 2018, deverão registrá-los no CPF caso tenham 8 anos ou mais. Até então, a obrigatoriedade valia somente para dependentes com 12 anos ou mais. 

 

A partir do ano-base 2018, para as declarações a serem entregues em março/abril de 2019, estarão obrigadas a se inscrever no CPF todas as pessoas físicas que constem como dependentes para fins de Imposto de Renda da Pessoa Física, independentemente da idade.

 


Como obter o CPF

 

A inscrição no CPF, para quem tem título de eleitor, pode ser feita pelo site da Receita Federal. Mas, para obter o CPF para menores de idade sem título de eleitor, é preciso comparecer a uma agência dos Correios, da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.

 

Base Legal: Instrução Normativa RFB nº 1760/2017

 


 









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