As pessoas que
desejarem incluir seus dependentes na declaração do Imposto de Renda, relativo
ao ano de 2017, a ser enviada em março/abril de 2018, deverão registrá-los no
CPF caso tenham 8 anos ou mais. Até então, a obrigatoriedade valia somente para
dependentes com 12 anos ou mais.
A partir do
ano-base 2018, para as declarações a serem entregues em março/abril de 2019,
estarão obrigadas a se inscrever no CPF todas as pessoas físicas que constem
como dependentes para fins de Imposto de Renda da Pessoa Física,
independentemente da idade.
Como obter o
CPF
A inscrição no
CPF, para quem tem título de eleitor, pode ser feita pelo site da Receita
Federal. Mas, para obter o CPF para menores de idade sem título de
eleitor, é preciso comparecer a uma agência dos Correios, da Caixa Econômica
Federal ou do Banco do Brasil.
Base Legal:
Instrução Normativa RFB nº 1760/2017