As notas fiscais que tenham retenção de contribuição previdenciária sobre
os valores dos serviços com cessão de mão de obra ou empreitada e que tenham
também retenção de IR, PIS, Cofins e CSLL, como é o caso de serviços de
limpeza, deverão ser informadas nos dois eventos R-2010 e R-2070?
O evento R-2010 é exclusivo para a apuração da contribuição
previdenciária, o qual alimentará a DCTFweb. Os demais tributos que sofrem
retenção na fonte devem ser declarados no evento R-2070, no qual não há
previsão de informação de notas fiscais, mas só o valor pago e retido, como
hoje é informado na Dirf.
Fonte: Rosânia de Lima Costa - Redatora e consultora
do Cenofisco / Contas em Recista