Neste ano os
segurados que residem no exterior também podem realizar o procedimento por meio
de documento de Formulário Específico de Atestado de Vida para o INSS
Dos mais de
34 milhões de beneficiários do INSS, quase 28 milhões já realizaram a
comprovação de vida relativo a 2017. Até novembro, 6,5 milhões
de beneficiários ainda não haviam comparecido aos bancos pagadores de seu
benefício para realizar o procedimento.
O prazo para
o comparecimento das pessoas que ainda não fizeram a comprovação de vida em
2017 terminaria em 31 de dezembro de 2017, contudo, devido ao grande número de
beneficiários que ainda não realizaram o procedimento, o prazo foi estendido
até 28 de fevereiro de 2018. Não é necessário ir à Agência da Previdência
Social. O procedimento é realizado diretamente no banco em que o beneficiário
recebe o benefício mediante a apresentação de um documento de identificação com
foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de
habilitação e outros).
Algumas
instituições financeiras que possuem sistemas de biometria estão utilizando
essa tecnologia para realizar a comprovação de vida nos terminais de
autoatendimento.
O
procedimento é obrigatório para todos os beneficiários do INSS que recebem seus
pagamentos por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético.
Quem não
fizer a comprovação de vida no tempo previsto poderá ter seu pagamento
interrompido.
Os
beneficiários que não puderem ir até às agências bancárias por motivos de
doença ou dificuldades de locomoção, podem realizar a comprovação de vida por
meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS.
Os segurados
que residem no exterior também podem realizar a comprovação de vida por meio de
um procurador cadastrado no INSS ou por meio de documento de prova de vida
emitido por consulado, bem como pelo Formulário Específico de Atestado de Vida
para o INSS, que está disponível no site da Repartição Consular Brasileira ou
no site da Previdência (http://www.previdencia.gov.br/a-previdencia/assuntos-internacionais/formularios-para-acordos-internacionais/).
Caso o
beneficiário opte por usar o formulário, este deverá ser assinado na presença
de um notário público local, que efetuará o reconhecimento da assinatura do
declarante por autenticidade ou quando o beneficiário estiver residindo em país
signatário da Convenção sobre Eliminação da Exigência de Legalização de
Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção de Haia/Holanda, de 05 de outubro
de 1961), aprovada pelo Decreto Legislativo nº 148, de 12 de junho de 2015, o
formulário deverá ser apostilado pela autoridade competente da mesma jurisdição
do cartório local. Em se tratando de país não signatário, o formulário deverá
ser legalizado pelas representações consulares brasileiras.
Os bancos
estão comunicando os beneficiários sobre a comprovação de vida por meio de
mensagens informativas, disponibilizadas nos seus caixas eletrônicos e sites na
internet.
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Fonte: Assessoria de Comunicação INSS