O contribuinte deve informar no Evento R-2010 todas as notas fiscais
cujas atividades estejam descritas nos artigos de cessão de mão de obra e
empreitada da Instrução Normativa RFB nº 971/09? Com e sem retenção?
Exemplo: prestadores com liminar, prestadores do Simples Nacional e
empreitada total sem retenção.
Devem ser informadas nesse evento todas as notas fiscais emitidas em
função da prestação de serviços que a legislação obriga a retenção da contribuição
previdenciária. As empresas enquadradas no regime de tributação Simples
Nacional, que não sofrem retenção por determinação legal, estão dispensadas de
declarar. As empresas que possuam decisões judiciais para não retenção devem
declarar essas notas fiscais, informando a contribuição previdenciária que
deveria ter sido retida pela lei, a que deixou de ser retida, bem como o
processo que sustenta essa não retenção. No caso de empreitada total, só deve
prestar informação nos casos em que, por opção do tomador, ocorrer a retenção
para se elidir da solidariedade.
Fonte: Rosânia de Lima Costa - Redatora e consultora
do Cenofisco / Contas em Revista.