Neste ano os segurados que residem no
exterior também podem realizar o procedimento por meio de Formulário Específico
de Atestado de Vida para o INSS
Da Redação (Brasília) -
Dos mais de 34 milhões de beneficiários do INSS, quase 30 milhões já realizaram
a comprovação de vida. Até janeiro de 2018, 4,7 milhões
de beneficiários ainda não compareceram aos bancos pagadores de seu benefício
para realizar o procedimento. A prova de vida é obrigatória para todos os
beneficiários do INSS que recebem por conta corrente, conta poupança ou cartão
magnético. Quem não fizer a comprovação de vida no tempo previsto poderá ter
seu pagamento interrompido.
O prazo para o
comparecimento das pessoas que ainda não fizeram a prova de vida em 2017
terminaria em 31 de dezembro de 2017, mas por causa do grande número de
beneficiários que ainda não realizou o procedimento o prazo foi estendido até
28 de fevereiro de 2018. Não é necessário ir à Agência da Previdência Social. A
comprovação de vida é realizada diretamente no banco em que o segurado recebe o
benefício mediante a apresentação de um documento de identificação com foto
(carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação
e outros).
Algumas instituições
financeiras que possuem sistemas de biometria estão utilizando essa tecnologia
para realizar a comprovação de vida nos terminais de autoatendimento.
Os beneficiários que não
puderem ir até às agências bancárias por motivos de doença ou dificuldades de
locomoção podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador
devidamente cadastrado no INSS.
Os segurados que residem
no exterior também podem realizar a comprovação de vida por meio de um
procurador cadastrado no INSS ou por meio de documento de prova de vida emitido
por consulado, bem como pelo Formulário Específico de Atestado de Vida para o
INSS, que está disponível no site da Repartição Consular Brasileira ou no site do INSS.
Caso o beneficiário opte
por usar o Formulário, este deverá ser assinado na presença de um notário
público local, que efetuará o reconhecimento da assinatura do declarante por
autenticidade.
Já quando o beneficiário
estiver residindo em país signatário da Convenção sobre Eliminação da Exigência
de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção de Haia/Holanda,
de 05 de outubro de 1961), aprovada pelo Decreto Legislativo nº 148, de 12 de
junho de 2015, o formulário deverá ser apostilado pela autoridade competente da
mesma jurisdição do cartório local. Em se tratando de país não signatário, o
formulário deverá ser legalizado pelas representações consulares brasileiras.
Os bancos estão
comunicando os beneficiários sobre a comprovação de vida por meio de mensagens
informativas, disponibilizadas nos seus caixas eletrônicos e sites na internet.
Esclarecimentos sobre a renovação de
senha do INSS:
1) O que significa a comprovação de
vida/renovação de senha? Ela oferece vantagens? Quais e por que?
É um procedimento
obrigatório e tem por objetivo dar mais segurança ao cidadão e ao Estado
brasileiro, evitando pagamentos indevidos de benefícios e fraudes.
2) Como funciona a comprovação de
vida/renovação de senha?
O segurado deve ir à
agência do seu banco pagador, onde habitualmente recebe seu benefício, e
realizar a comprovação de vida. Não há necessidade de ir até uma Agência
da Previdência Social.
3) Quais documentos são necessários
para a realização da comprovação de vida/renovação de senha?
Documento de
identificação com foto e de fé pública (ex: Carteira de identidade, Carteira de
trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, entre outros).
4) A comprovação de vida/renovação de
senha também pode ser feita por procuração?
Sim, desde que o
procurador tenha sido previamente cadastrado junto ao INSS.
5) Se o aposentado não puder ir até a
Agência da Previdência Social para cadastrar um procurador por motivo de doença
ou por problemas de locomoção, como a comprovação de vida/renovação de senha
será feita?
Em caso de
impossibilidade de locomoção do beneficiário, o procedimento poderá ser
realizado por procurador devidamente cadastrado no INSS ou representante legal.
Nesse caso, o procurador deverá comparecer a uma Agência da Previdência Social,
munido de Procuração e apresentar o atestado médico que comprove a impossibilidade
de locomoção do beneficiário ou doença contagiosa, além dos documentos de
identificação do procurador e do beneficiário.
6) O que é necessário para se cadastrar
como procurador no INSS?
Para se cadastrar junto
ao INSS, o procurador deverá comparecer a uma Agência da Previdência Social e
apresentar procuração devidamente assinada, conforme modelo disponível
na página do INSS, ou registrada em Cartório (se o beneficiário for
não alfabetizado) e o atestado médico (emitido nos últimos 30 dias) que
comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário ou doença contagiosa ou
atestado de vida emitido por autoridade consular (no caso de ausência por
motivo de viagem/residência no exterior), além dos documentos de identificação
do beneficiário e do procurador.
7) A comprovação de vida/renovação de
senha pode ser feita por biometria?
O uso de biometria é
facultativo. Os bancos que possuírem essa tecnologia podem utilizá-la.
8) As datas previstas para a
comprovação de vida/renovação de senha são as mesmas para todo mundo? Os
aposentados são avisados? Como isso funciona?
O prazo para o
comparecimento das pessoas que ainda não realizaram a comprovação de vida em
2017 terminará em 28 de fevereiro de 2018. Os bancos são os responsáveis pela
convocação dos segurados.
9) O que acontece caso o procedimento
não seja feito?
O pagamento poderá ser
interrompido até que o segurado faça a comprovação de vida no banco.
10) Caso perca o prazo, o que o
segurado deve fazer para regularizar a situação e voltar a receber o benefício
novamente?
A comprovação de vida
deve ser feita pelos segurados que recebem o pagamento do benefício por meio de
conta corrente, conta poupança ou cartão magnético. Para regularizar a
situação, basta ir à agência bancária pagadora e realizar a comprovação de
vida/renovação de senha.
Fonte: Assessoria de Comunicação INSS