1) Porque foi criado o EFD-REINF, já que foi
criado o e-Social?
Pois o e-Social é voltado aos trabalhadores.
Já o EFD-REINF é voltado a todas as
transações com terceiro e impostos retidos.
2) Qual o objetivo do EFD-REINF?
Simplificar e centralizar as informações de
retenção da contribuição junto ao Fisco.
3) Qual o prazo para entrar em vigor a
EFD-REINF?
Em 1º maio de 2018, para empresas + que 78
milhões de faturamento.
Em 1º novembro de 2018, para empresas até 78
milhões de faturamento.
Em 1º maio de 2019, o terceiro grupo que
compõe os órgãos públicos.
4) Qual o prazo para a transmissão do
EFD-REINF?
Mensalmente até dia 15 do mês subsequente.
Exceto para entidades promotores de espetáculos.
5) Será gerado uma lista de contribuintes
obrigados?
Sim, será publicada pela Receita Federal do
Brasil a lista dos contribuintes.
6) Quais informação que contemplará pela
EFD-REINF?
Declaração do Imposto de Renda Retido na
Fonte (DIRF) 4,65% Funrural INSS retido CPRB Espetáculos desportivos
7) Como será a forma de confissão em DCTF, e
o recolhimento das contribuições previdenciárias e dos demais tributos
declarados na EFD-REINF?
As contribuições previdenciárias serão
apuradas através dos eventos da EFD-Reinf enviados pelo contribuinte, que
juntamente com os eventos do e-Social alimentarão a DCTFweb, a partir da qual
será possível ao contribuinte confessar o crédito tributário e emitir as guias
para recolhimento (DARF) .
Os demais tributos apurados no evento do
R-2070 continuarão sendo confessados manualmente na DCTF antiga e recolhidos na
mesma metodologia atual. Progressivamente, todos os tributos administrados pela
RFB migrarão para a nova sistemática da DCTFweb, no mesmo formato das
contribuições previdenciárias.
8) Como será realizado a assinatura do
EFD-REINF?
É necessário apenas um certificado digital, o
qual pode ser de um representante legal do contribuinte, ou de um procurador
através da procuração da Receita Federal. No caso do procurador, a procuração
eletrônica deve ser cadastrada no portal do e-CAC utilizando o acesso do
certificado digital.
9) Qual será o formato da EFD-REINF enviado?
Será em formato XML e será enviado através do
Web Service disponibilizado pelo governo.
10) É possível retificar a qualquer momento
os eventos da EFD-Reinf?
Para retificar as informações já prestadas,
basta reabrir o movimento da competência do evento para fazer as devidas
retificações, e posteriormente fechar o movimento para que o ambiente da
EFD-Reinf apure o crédito tributário e o envie para a DCTFweb.
11) Há uma ordem necessária para envio dos
lotes de eventos?
Sim. O primeiro evento a ser enviado deve
sempre ser o R-1000 - Informações do Contribuinte. Para o envio de outros
eventos, se houver neles alguma referência a processo judicial ou
administrativo, antes deve ser enviado o evento R - 1070-Tabela de Processos
Administrativos/Judiciais com as informações do respectivo processo.
Fonte:
Francisco Laranja