Certidão negativa do imóvel rural passa a ser
conjunta, considerando também os débitos inscritos em Dívida Ativa da União
A
partir de 22/1/2018, a certidão do imóvel rural passa a refletir a situação
fiscal do imóvel no âmbito da Fazenda Nacional. Até então, a certidão do imóvel
rural verificava somente as pendências no âmbito da Receita Federal. Agora, com
a implantação da certidão conjunta, as pendências relativas aos débitos
inscritos em Dívida Ativa da União também passam a ser consideradas quando da
solicitação do documento.
O
sistema gera benefícios aos contribuintes, pessoa física ou jurídica, na medida
em que permite a emissão da certidão conjunta do imóvel rural diretamente pela
pelo sítio da Receita Federal, inclusive uma 2ª via, garantindo agilidade na
obtenção do documento. A autenticidade da certidão também pode ser verificada.
Para obter a certidão do imóvel rural
basta acessar o endereço
https://www.mmcontabilidade.com.br/mm.asp?meio=https://www.receita.fazenda.gov.br/APLICACOES/ATSPO/CERTIDAOITR/Certidao/Emissao, e
informar os dados solicitado
Fonte:
Receita Federal do Brasil