Institucional Consultoria Eletrônica

Receita Federal implanta a Certidão Conjunta do Imóvel Rural


Publicada em 10/02/2018 às 16:00h 


Certidão negativa do imóvel rural passa a ser conjunta, considerando também os débitos inscritos em Dívida Ativa da União

A partir de 22/1/2018, a certidão do imóvel rural passa a refletir a situação fiscal do imóvel no âmbito da Fazenda Nacional. Até então, a certidão do imóvel rural verificava somente as pendências no âmbito da Receita Federal. Agora, com a implantação da certidão conjunta, as pendências relativas aos débitos inscritos em Dívida Ativa da União também passam a ser consideradas quando da solicitação do documento.

O sistema gera benefícios aos contribuintes, pessoa física ou jurídica, na medida em que permite a emissão da certidão conjunta do imóvel rural diretamente pela pelo sítio da Receita Federal, inclusive uma 2ª via, garantindo agilidade na obtenção do documento. A autenticidade da certidão também pode ser verificada.

Para obter a certidão do imóvel rural basta acessar o endereço  

https://www.mmcontabilidade.com.br/mm.asp?meio=https://www.receita.fazenda.gov.br/APLICACOES/ATSPO/CERTIDAOITR/Certidao/Emissao, e informar os dados solicitado

Fonte: Receita Federal do Brasil








Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050