Dentre os produtos que sofreram alteração
estão estopins, detonadores elétricos, plásticos e suas obras, partes de
máquinas têxteis e aparelhos de proteção de circuitos elétricos
Foi
publicado, no Diário Oficial da União, o Ato Declaratório Executivo RFB nº 1,
de 2018, que promove a adequação da Tabela de Incidência do IPI (Tipi) à
Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) em função da edição da Resolução Camex nº
54, de 5 de julho de 2017.
A
Resolução Camex nº 54, de 2017, alterou a NCM em relação aos produtos elencados
no ADE RFB nº 1, de 2018. Tornou-se imperioso, portanto, realizar a adequação
da Tipi às modificações introduzidas pela citada Resolução Camex. Cabe
esclarecer que a Tipi é utilizada nas operações no mercado interno.
Dentre
os produtos alcançados pela alteração relacionada à publicação do ADE RFB nº 1,
de 2018, pode-se citar: estopins, detonadores elétricos, plásticos e suas
obras, partes de máquinas têxteis e aparelhos de proteção de circuitos elétricos.
As alterações em voga não resultam em alteração da tributação, pois são
mantidas as alíquotas vigentes.
Fonte: Receita Federal
do Brasil