A Partir de 01/01/18 não será utilizada mais
a partícula indicativa de porte (ME/EPP) no nome empresarial constante no CNPJ.
Em consequência, a Receita Federal do Brasil irá retirar a partícula ME/EPP, do
nome, de todas as empresas de seu cadastro (CNPJ).
O Enquadramento de porte (ME ou EPP)
continuará sendo feito da mesma forma, somente, não constará do nome da
empresa.
Base
legal: Lei Complementar nº 155/2016