Tentando forçar os produtores
rurais a pagar o FUNRURAL (contribuição previdenciária sobre a produção rural),
a Receita Federal vem negando a expedição de certidões negativas, sob o
argumento de que haveria pendência no recolhimento desta contribuição.
Contudo, até o momento, não houve
decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, e muitos
produtores ainda tem liminares vigentes, suspendendo o FUNRURAL. Somado a isso,
sequer há lançamento do tributo, de modo que não há crédito fiscal exigível,
muito menos dívida ativa em nome do produtor.
Foi o caso de dois
produtores de Santa Maria, que mesmo assim não conseguiam CND junto a Receita
Federal, o que os levou a ingressar com ação judicial, assessorados pela
Kümmel & Kümmel Advogados.
O Juiz Federal JORGE LUIZ
LEDUR BRITO, da 2ª Vara Federal de Santa Maria, reconheceu o direito dos
produtores rurais declarando "em que pese tenha ocorrido o julgamento do Tema
nº 669 da Repercussão
Geral, ainda está pendente o julgamento de embargos de declaração interpostos
junto ao STF,não tendo transitado em julgado o respectivo acórdão". Com isso,
foi determinada a expedição de certidão negativa de débito, enquanto não
julgada a ação anterior movida pelo produtor.
São importantes precedentes,
que fortalecem a posição dos agropecuaristas que não recolhiam o FUNRURAL,
conforme ressalta o advogado Ricardo Vollbrecht, com base no precedente
anterior do STF, de 2010, também obtido pela Kümmel & Kümmel Advogados
Associados.
Fonte: Conjur/Kümmel Advogados