Começa
em 23/01/2018 o período para entrega da declaração da Relação Anual de
Informações Sociais (Rais) de 2017. O preenchimento e envio desse documento é
obrigatório a todas as pessoas jurídicas que estavam com CNPJ ativo na Receita
Federal no ano passado, com ou sem empregados, e a todos os estabelecimentos
com Cadastro de Empresa Individual (CEI) que possuem funcionários. Microempreendedores
individuais (MEI) só precisam declarar a Rais se tiverem empregados. O prazo
final é 23 de março.
A
Rais é a fonte de informação mais completa sobre empregadores e trabalhadores
formais no Brasil. Nela constam dados como o número de empresas, em que
municípios estão localizadas, o ramo de atividade e a quantidade de empregados.
Ela também informa quem são os trabalhadores brasileiros, em que ocupações
estão, quanto ganham e qual o tipo de vínculo que possuem com as empresas - se
são contratados por tempo indeterminado, temporários, servidores públicos ou
estão ocupando cargos comissionados.
O
ministro do Trabalho em exercício, Helton Yomura, lembra que, além de uma
estatística importante, a Rais é fundamental para o reconhecimento efetivo dos direitos
trabalhistas dos trabalhadores. "A Rais é o censo do trabalho formal no Brasil.
O governo usa os dados da Rais na elaboração de políticas públicas de emprego.
Além disso, o trabalhador que não estiver na Rais não pode sacar o Abono
Salarial, o Seguro Desemprego, sem contar o tempo para aposentadoria e outros
direitos trabalhistas. Portanto, é imprescindível que as pessoas entreguem sua
declaração dentro do prazo previsto", enfatiza.
Novidades -
Neste ano, a Rais tem uma particularidade: as novas modalidades de emprego
criadas a partir da modernização trabalhista, como o trabalho intermitente e
tempo parcial, deverão estar especificadas no formulário. O objetivo é o
monitoramento do mercado de trabalho em todas as modalidades de contração.
Quem
não entregar a declaração da Relação Anual de Informações Sociais no prazo
estabelecido ou fornecer informações incorretas pagará multa. Os valores variam
conforme o tempo de atraso e o número de funcionários e vão de R$ 425,64 a R$
42.641,00.
Como
declarar - A portaria nº 31, que trata das regras para
declarar a Rais 2017, foi publicada no Diário Oficial da União dia 17 de
janeiro de 2017. A declaração da Rais deverá ser feita somente via internet.
Para fazer a declaração, é preciso utilizar o programa GDRAIS 2017, disponibilizado
no site www.rais.gov.br. Estabelecimentos sem vínculos empregatícios no
ano-base devem fazer a Declaração da Rais Negativa Web. Todas as orientações
sobre como fazer a declaração podem ser encontradas no Manual da Rais 2017,
disponível no site.
Fonte:
Ministério do Trabalho/Assessoria de Imprensa