A ideia é facilitar a vida do contribuinte e garantir maior eficiência
na administração dos tributos
O BP-e segue a tendência
do uso de documentos fiscais eletrônicos de existência apenas digital. Tem o
objetivo de documentar as prestações de serviço de transporte de passageiros,
substituindo a atual sistemática de emissão em papel.
Com a implantação do
modelo nacional, os contribuintes contam com a simplificação dos serviços e o
Fisco passa a acompanhar as operações comerciais em tempo real.
"A ideia é facilitar
a vida do contribuinte e garantir maior eficiência na administração dos
tributos", resume Guilherme Comiran, subsecretário adjunto da Receita
Estadual.
O Projeto de implantação
do BP-e está sendo desenvolvido de forma integrada pelas Secretarias de Fazenda
das Unidades Federadas, Receita Federal do Brasil (RFB), representantes das
empresas de transporte de passageiros e Agências Reguladoras do segmento de
transporte.
O uso do BP-e irá
simplificar as obrigações tributárias e contábeis das empresas, contribuindo
para o controle e para a confiabilidade das operações e das informações. Para o
Fisco, a modernização permite uma melhoria no processo de aferição, com dados
mais confiáveis e mais facilidade no intercâmbio de informações entre os
estados. Os benefícios são verificados também na redução do consumo de papel e
no incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias.
A emissão do primeiro
Bilhete de Passagem Eletrônico no Estado foi realizada por meio da Sefaz
Virtual, estrutura pioneira em tecnologia da Secretaria da Fazenda do RS em
parceria com a Procergs, que presta serviços na área para mais de 20 estados do
Brasil. Depois de emitir a primeira Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no País há
mais de dez anos, já são mais de 10 bilhões de documentos eletrônicos
processados na estrutura gaúcha. A média diária atual é superior a 5 milhões. O
maior volume é representado pela Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Avanços e investimentos
na área
A tendência de
substituição do papel pelo meio eletrônico iniciou no ano de 2006 com a NF-e,
desenvolvida para operações entre empresas, evoluindo para o Conhecimento de
Transporte Eletrônico (CT-e) e para o Manifesto Eletrônico de Documentos
Fiscais (MDF-e). A expansão para o varejo se deu com a NFC-e, consequência do
processo irreversível de uso das novas tecnologias.
Conforme o subsecretário
adjunto da Receita Estadual, a Administração Tributária Gaúcha coloca os
investimentos em tecnologia na base da evolução que vislumbra diante das
melhorias percebidas ao longo dos anos, projetando um novo patamar nas relações
com as empresas e os contribuintes. "Os avanços tecnológicos são capazes de
gerar muito mais eficiência à Administração Tributária. Pretendemos continuar
quebrando paradigmas e desenvolvendo iniciativas com pioneirismo e
transparência", salienta Comiran.
Obrigatoriedade de
emissão do BP-e
O BP-e pode ser
utilizado, a critério da unidade federada, pelos contribuintes do ICMS em
substituição ao Bilhete de Passagem Rodoviário - Modelo 13, ao Bilhete de
Passagem Aquaviário - Modelo 14, ao Bilhete de Passagem Ferroviário - Modelo 16
e ao Cupom Fiscal Bilhete de Passagem emitido por equipamento Emissor de Cupom
Fiscal. O prazo estimado para adequação dos contribuintes é de 180 dias
contados a partir da regulamentação do documento eletrônico, ocorrida no dia 1º
de janeiro de 2018.
Para mais informações,
consulte o Portal do BP-e: https://bpe-portal.sefazvirtual.rs.gov.br/
Fonte: SEFAZ/RS