Profissionais Liberais
e/ou Autônomos poderão reduzir o valor do imposto de renda pessoa física
através da escrituração do Livro Caixa
.
Livro Caixa
É o livro no qual são
relacionadas, mensalmente, as receitas e despesas relativas à prestação de
serviços sem vinculo empregatício. Está dispensado o seu registro na Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) ou em cartórios.
As despesas
relacionadas em livro Caixa podem ser deduzidas dos rendimentos de:
-
trabalho
não assalariado;
-
titular
de serviços notariais e de registro;
-
leiloeiro.
A utilização do livro
Caixa por titular de serviços notariais e de registros em geral, exercidos em
caráter privado, por delegação do Poder Público, não se estende às pessoas que
para eles trabalham, assalariados ou autônomos.
O livro Caixa não pode
ser utilizado para rendimentos de aluguel e de transporte. Podem ser deduzidos
os pagamentos escriturados em livro Caixa relativos a:
a)
remuneração
de terceiros com vinculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários;
b)
emolumentos
pagos a terceiros;
c)
despesas
de custeio necessárias a percepção da receita e a manutenção da fonte
produtora.
OBS. 1) A
contribuição previdenciária do próprio contribuinte não pode ser lançada no
livro Caixa, pois esta já é dedutível no cálculo do Carnê-leão.
OBS. 2) A dedução das
despesas relacionadas no livro Caixa está limitada ao valor do rendimento
recebido, no mês, de pessoa física, de pessoa jurídica e do exterior
decorrentes da prestação de serviços sem vínculo empregatício.
OBS. 3) No caso de as
despesas serem superiores aos rendimentos recebidos de pessoa física, de pessoa jurídica e do exterior, no mês, o excesso pode ser
somado às despesas dos meses seguintes, até
dezembro. Esse excesso é calculado
automaticamente pelo programa Carnê-leão. Na
existência de excesso de despesas em dezembro, este valor não pode ser
utilizado no ano seguinte.
Despesa de custeio
Considera-se despesa
de custeio aquela indispensável à atividade profissional, como aluguel de sala
comercial, gastos com água, luz, telefone, material de expediente ou de consumo
e contratação de pessoal.
Despesas com
Transporte/locomoção
Não são dedutíveis, no
livro Caixa, as despesas com transporte, locomoção, combustível, estacionamento, manutenção de veículo,
seguro e pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA),
com exceção das efetuadas por representante comercial
autônomo , quando correrem
por conta desse.
Atenção: No caso de representante comercial
autônomo, as despesas de transporte devidamente comprovadas podem ser lançadas
em conta própria, a ser criada pelo usuário na relação de despesas dedutíveis,
uma vez que não há conta específica para esse fim no plano de contas existente
no programa.
Tíquetes de caixa -
comprovação de despesa
Os Tíquetes de caixa,
recibos não identificados e documentos semelhantes, não podem comprovar
despesas relacionadas no livro Caixa.
Compra de
bens/direitos
Apenas o valor
relativo às despesas de consumo é dedutível no livro Caixa. Deve-se, portanto,
identificar quando se tratar de despesa de consumo ou de aplicação de capital.
Considera-se despesa
de consumo a compra de bens próprios para consumo e de produtos de qualquer
natureza usados e consumidos em reparos e conservação.Considera-se aplicação de
capital a despesa com aquisição de bens necessários à atividade profissional,
cuja vida útil ultrapasse o per(odo de um ano, e que não sejam consumíveis,
isto é, não se acabem com sua mera utilização, como equipamentos, mobiliários
etc.
Arrendamento mercantil
[leasing]
Não são dedutíveis os
gastos feitos com arrendamento mercantil. O valor pago a esse título deve ser
informado na ficha Bens e Direitos da Declaração de Ajuste Anual.
Depreciação de bens
Não é permitida a
dedução com a depreciação de bens.
Imóvel
residencial/profissional
No caso de imóvel residencial
ser também utilizado na atividade profissional, pode ser deduzida a quinta
parte de despesas com aluguel, energia, água, gás, taxas, impostos, telefone,
condomínio, quando não se possa comprovar quais as relativas à atividade
profissional.
Benfeitoria - Imóvel
próprio
Não são dedutíveis os
gastos com consertos, manutenção e reforma de imóvel de propriedade do
contribuinte.
Benfeitorias - imóvel
alugado
As despesas com benfeitorias
e melhoramentos feitas pelo inquilino, profissional autônomo, que
contratualmente fizerem parte como compensação do valor do aluguel devido, são
dedutíveis no mês do pagamento, desde que escrituradas em livro Caixa e
devidamente comprovadas.
Assinatura de
publicações/compra de roupas - profissional autônomo
As despesas com roupas
especiais e publicações necessárias à atividade do profissional autônomo podem
ser deduzidas, desde que escrituradas em livro Caixa e devidamente comprovadas.
Contribuições a
sindicatos/associações/conselhos
Essas contribuições
são dedutíveis, quando relacionadas com a atividade do profissional autônomo,
desde que escrituradas em livro Caixa e devidamente comprovadas.
Pagamentos a terceiros
O profissional
autônomo pode deduzir pagamentos feitos a terceiros que com ele tenham vínculo
empregatício, desde que escriturados em livro Caixa e comprovados.
São também dedutíveis
os pagamentos feitos a terceiros sem vínculo empregatício, quando escriturados
em livro Caixa e comprovados, desde que considerados como despesa de custeio
necessária ao recebimento da receita e à manutenção da fonte produtora.
Essas despesas são
dedutíveis no mês do pagamento, mesmo
que se trate de serviço prestado em mês ou meses anteriores do mesmo ano, ou em
ano ou anos anteriores.
Despesas com
propaganda
As despesas com
propaganda relacionada com a atividade profissional do autônomo são dedutíveis
quando escrituradas em livro Caixa e devidamente comprovadas.
Participação em
congressos/seminários
Despesas para
comparecimento a encontros científicos como congressos e seminários, se
necessárias à atividade exercida pelo profissional e a sua especialização, não
reembolsadas ou ressarcidas, podem ser deduzidas, desde que escrituradas em
livro Caixa e comprovadas, tais como taxa de inscrição, compra de publicação,
hospedagem etc.
Não é permitida a
dedução de despesas com acompanhante.
O certificado de
comparecimento a esses encontros deve ser guardado para comprovação.
Serviços prestados a
pessoa física e jurídica
As despesas
relacionadas no livro Caixa podem ser deduzidas no cálculo do Carnê-leão,
limitadas ao valor do rendimento recebido de pessoa física, de pessoa jurídica
e do exterior, no mês, decorrentes da prestação de serviços sem vínculo
empregatício.
Quando o valor das
despesas for superior ao rendimento recebido de pessoa física, de pessoa
jurídica e do exterior, no mês, o que exceder a este rendimento pode ser somado
às despesas dos meses seguintes, até dezembro.
O programa transporta automaticamente o excedente de despesas para os
meses seguintes, até dezembro.
Na existência de
excesso de despesas em dezembro, o
valor excedente não pode ser deduzido no ano seguinte.
Serviços prestados
exclusivamente a pessoa jurídica
O autônomo, prestador
de serviços apenas à pessoa jurídica, que relaciona as despesas dessa prestação
de serviços no livro Caixa, pode informá-las no Demonstrativo de Apuração do
Cálculo do Carnê-leão e deduzi-las na Declaração de Ajuste Anual, observando
que os rendimentos recebidos de pessoa jurídica não estão sujeitos ao pagamento
do Carnê-leão.
A dedução das
despesas relacionadas no livro Caixa está limitada ao valor do rendimento
recebido relativo à atividade exercida.
No caso de despesas em
valor superior ao rendimento recebido no mês, o excesso pode ser somado às
despesas dos meses seguintes, até dezembro.
Na existência de
excesso de despesas em dezembro, este valor não pode ser deduzido no ano
seguinte.
Cálculo do Carnê-leão
Para o cálculo do
imposto, o programa aplica a tabela progressiva mensal, do respectivo ano
calendário, sobre o rendimento total recebido, no mês, de pessoa física e do
exterior, depois de diminuídas as deduções relativas a livro Caixa,
dependentes, previdência oficial e pensão alimentícia paga.
Informe a soma dos
rendimentos sujeitos ao Carnê-leão, mesmo que o valor de cada um seja inferior
ao limite da primeira faixa da tabela mensal (R$ 1.903,98).
Nota M&M: A M&M oferece
o serviço de escrituração do Livro Caixa para Profissionais Liberais e/ou
Autônomos, bem como os serviços relacionados a Área Trabalhista, em especial
quanto a documentação mensal (admissões, folha de salários, FGTS, Contribuição
Previdenciária, 13º Salário, Férias, Rescisões, etc.) das recepcionistas e
secretárias dos respectivos profissionais.
Fonte: Receita Federal do Brasil.