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Profissionais Liberais e Autônomos - Utilização de Livro Caixa


Publicada em 17/02/2018 às 14:00h 

Profissionais Liberais e/ou Autônomos poderão reduzir o valor do imposto de renda pessoa física através da escrituração do Livro Caixa .

Livro Caixa

É o livro no qual são relacionadas, mensalmente, as receitas e despesas relativas à prestação de serviços sem vinculo empregatício. Está dispensado o seu registro na Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ou em cartórios.

As despesas relacionadas em livro Caixa podem ser deduzidas dos rendimentos de:

-                      trabalho não assalariado;

-                      titular de serviços notariais e de registro;

-                      leiloeiro.

A utilização do livro Caixa por titular de serviços notariais e de registros em geral, exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, não se estende às pessoas que para eles trabalham, assalariados ou autônomos.

O livro Caixa não pode ser utilizado para rendimentos de aluguel e de transporte. Podem ser deduzidos os pagamentos escriturados em livro Caixa relativos a:

a)                   remuneração de terceiros com vinculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários;

b)                   emolumentos pagos a terceiros;

c)                   despesas de custeio necessárias a percepção da receita e a manutenção da fonte produtora.

OBS. 1)  A contribuição previdenciária do próprio contribuinte não pode ser lançada no livro Caixa, pois esta já é dedutível no cálculo do Carnê-leão.

OBS. 2) A dedução das despesas relacionadas no livro Caixa está limitada ao valor do rendimento recebido, no mês, de pessoa física, de pessoa jurídica e do exterior decorrentes da prestação de serviços sem vínculo empregatício.

OBS. 3) No caso de as despesas serem superiores aos rendimentos recebidos de pessoa física, de pessoa jurídica e do exterior, no mês, o excesso pode ser somado às despesas dos meses seguintes, até dezembro. Esse excesso é calculado automaticamente pelo programa Carnê-leão. Na existência de excesso de despesas em dezembro, este valor não pode ser utilizado no ano seguinte.

Despesa de custeio

Considera-se despesa de custeio aquela indispensável à atividade profissional, como aluguel de sala comercial, gastos com água, luz, telefone, material de expediente ou de consumo e contratação de pessoal.

Despesas com Transporte/locomoção

Não são dedutíveis, no livro Caixa, as despesas com transporte, locomoção, combustível, estacionamento, manutenção de veículo, seguro e pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), com exceção das efetuadas por representante comercial autônomo , quando correrem por conta desse.

Atenção: No caso de representante comercial autônomo, as despesas de transporte devidamente comprovadas podem ser lançadas em conta própria, a ser criada pelo usuário na relação de despesas dedutíveis, uma vez que não há conta específica para esse fim no plano de contas existente no programa.

Tíquetes de caixa - comprovação de despesa

Os Tíquetes de caixa, recibos não identificados e documentos semelhantes, não podem comprovar despesas relacionadas no livro Caixa.

Compra de bens/direitos

Apenas o valor relativo às despesas de consumo é dedutível no livro Caixa. Deve-se, portanto, identificar quando se tratar de despesa de consumo ou de aplicação de capital.

Considera-se despesa de consumo a compra de bens próprios para consumo e de produtos de qualquer natureza usados e consumidos em reparos e conservação.Considera-se aplicação de capital a despesa com aquisição de bens necessários à atividade profissional, cuja vida útil ultrapasse o per(odo de um ano, e que não sejam consumíveis, isto é, não se acabem com sua mera utilização, como equipamentos, mobiliários etc.

Arrendamento mercantil [leasing]

Não são dedutíveis os gastos feitos com arrendamento mercantil. O valor pago a esse título deve ser informado na ficha Bens e Direitos da Declaração de Ajuste Anual.

Depreciação de bens

Não é permitida a dedução com a depreciação de bens.

Imóvel residencial/profissional

No caso de imóvel residencial ser também utilizado na atividade profissional, pode ser deduzida a quinta parte de despesas com aluguel, energia, água, gás, taxas, impostos, telefone, condomínio, quando não se possa comprovar quais as relativas à atividade profissional.

Benfeitoria - Imóvel próprio

Não são dedutíveis os gastos com consertos, manutenção e reforma de imóvel de propriedade do contribuinte.

Benfeitorias - imóvel alugado

As despesas com benfeitorias e melhoramentos feitas pelo inquilino, profissional autônomo, que contratualmente fizerem parte como compensação do valor do aluguel devido, são dedutíveis no mês do pagamento, desde que escrituradas em livro Caixa e devidamente comprovadas.

Assinatura de publicações/compra de roupas - profissional autônomo

As despesas com roupas especiais e publicações necessárias à atividade do profissional autônomo podem ser deduzidas, desde que escrituradas em livro Caixa e devidamente comprovadas.

Contribuições a sindicatos/associações/conselhos

Essas contribuições são dedutíveis, quando relacionadas com a atividade do profissional autônomo, desde que escrituradas em livro Caixa e devidamente comprovadas.

Pagamentos a terceiros

O profissional autônomo pode deduzir pagamentos feitos a terceiros que com ele tenham vínculo empregatício, desde que escriturados em livro Caixa e comprovados.

São também dedutíveis os pagamentos feitos a terceiros sem vínculo empregatício, quando escriturados em livro Caixa e comprovados, desde que considerados como despesa de custeio necessária ao recebimento da receita e à manutenção da fonte produtora.

Essas despesas são dedutíveis no mês do pagamento, mesmo que se trate de serviço prestado em mês ou meses anteriores do mesmo ano, ou em ano ou anos anteriores.

Despesas com propaganda

As despesas com propaganda relacionada com a atividade profissional do autônomo são dedutíveis quando escrituradas em livro Caixa e devidamente comprovadas.

Participação em congressos/seminários

Despesas para comparecimento a encontros científicos como congressos e seminários, se necessárias à atividade exercida pelo profissional e a sua especialização, não reembolsadas ou ressarcidas, podem ser deduzidas, desde que escrituradas em livro Caixa e comprovadas, tais como taxa de inscrição, compra de publicação, hospedagem etc.

Não é permitida a dedução de despesas com acompanhante.

O certificado de comparecimento a esses encontros deve ser guardado para comprovação.

Serviços prestados a pessoa física e jurídica

As despesas relacionadas no livro Caixa podem ser deduzidas no cálculo do Carnê-leão, limitadas ao valor do rendimento recebido de pessoa física, de pessoa jurídica e do exterior, no mês, decorrentes da prestação de serviços sem vínculo empregatício.

Quando o valor das despesas for superior ao rendimento recebido de pessoa física, de pessoa jurídica e do exterior, no mês, o que exceder a este rendimento pode ser somado às despesas dos meses seguintes, até dezembro. O programa transporta automaticamente o excedente de despesas para os meses seguintes, até dezembro.

Na existência de excesso de despesas em dezembro, o valor excedente não pode ser deduzido no ano seguinte.

Serviços prestados exclusivamente a pessoa jurídica

O autônomo, prestador de serviços apenas à pessoa jurídica, que relaciona as despesas dessa prestação de serviços no livro Caixa, pode informá-las no Demonstrativo de Apuração do Cálculo do Carnê-leão e deduzi-las na Declaração de Ajuste Anual, observando que os rendimentos recebidos de pessoa jurídica não estão sujeitos ao pagamento do Carnê-leão.

A dedução das despesas relacionadas no livro Caixa está limitada ao valor do rendimento recebido relativo à atividade exercida.

No caso de despesas em valor superior ao rendimento recebido no mês, o excesso pode ser somado às despesas dos meses seguintes, até dezembro.

Na existência de excesso de despesas em dezembro, este valor não pode ser deduzido no ano seguinte.

Cálculo do Carnê-leão

Para o cálculo do imposto, o programa aplica a tabela progressiva mensal, do respectivo ano­ calendário, sobre o rendimento total recebido, no mês, de pessoa física e do exterior, depois de diminuídas as deduções relativas a livro Caixa, dependentes, previdência oficial e pensão alimentícia paga.

Informe a soma dos rendimentos sujeitos ao Carnê-leão, mesmo que o valor de cada um seja inferior ao limite da primeira faixa da tabela mensal (R$ 1.903,98).

Nota M&M: A M&M oferece o serviço de escrituração do Livro Caixa para Profissionais Liberais e/ou Autônomos, bem como os serviços relacionados a Área Trabalhista, em especial quanto a documentação mensal (admissões, folha de salários, FGTS, Contribuição Previdenciária, 13º Salário, Férias, Rescisões, etc.) das recepcionistas e secretárias dos respectivos profissionais.

Fonte: Receita Federal do Brasil.








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