As instruções sobre Como Calcular o Adicional Noturno estão no
Artigo 7º, inciso IX, da Constituição Federal, no Artigo 73 da CLT (Consolidações das Leis de
Trabalho) e também no Artigo 7º, "caput" e parágrafo
único da Lei nº 5.889 de 1973.
PS.: A Reforma Trabalhista é
uma norma infra constitucional, por isso ela não altera nada no que diz
respeito ao adicional Noturno, pois o Cálculo do Adicional Noturno
é instituído pela constituição brasileira.
Quem tem direito ao Adicional Noturno?
Para o trabalho urbano,
o período noturno com direito ao valor adicional corresponde à faixa
entre 22 horas até às 5 horas do dia seguinte.
Já no trabalho rural,
quando exercido na lavoura, esse horário é de 21 horas de um dia às 5 horas
do dia seguinte. Na pecuária ele começa às 20 horas de um dia e vai até às 4 horas do dia seguinte.
Qual o Valor do Adicional Noturno?
Em regra geral o acréscimo é de no mínimo 20% sobre a hora diurna para o trabalho noturno urbano,
e no mínimo de 25% sobre a hora diurna do trabalho rural,
salvo disposição em contrário de Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria.
Ps.: O percentual do adicional noturno é calculado sobre os valores que
você recebe a título de salário base da sua categoria e não pela integralidade
da remuneração.
Formula Fácil para Cálcular Adicional Noturno
Para saber o valor do adicional noturno, divida o
Salário Base Mensal pelas Horas Contratuais, e depois multiplique o valor da
Hora Normal pelo Percentual do Adicional Noturno (20%).
Exemplo:
. Salário Base: R$
1.000,00
. Jornada de trabalho: 200 horas
. Valor da hora: 1.000,00/200 = R$ 5,00
. 20% do valor da hora: 5 x 0,2 = R$ 1,00
Valor do adicional noturno
. 20% do valor da hora é R$ 1,00.
. Horas noturnas: 180
. Adicional noturno: 1,00 x 180 = R$ 180,00
No nosso exemplo, a pessoa deverá
receber 180 reais mensais de adicional noturno.
Fonte: Consultor
Carlos Rocha