Em ofício, o
Departamento de Registro Empresarial e Integração do Ministério da Indústria,
Comércio Exterior e Serviços orienta Juntas Comerciais a exigirem, quando da
protocolização de ato jurídico para arquivamento, o reconhecimento das firmas
das partes que não comparecerem presencialmente ao órgão de registro.
Veja o
ofício na integra: http://drei.mdic.gov.br/clientes/drei/drei/documentos/of-circ-20-sei-orientacao-acerca-do-art-63-da-lei-8934.pdf
Nota M&M: A Junta Comercial do Rio Grande
do Sul costuma exigir o reconhecimento das assinaturas, em especial, quando há
troca de sócios no instrumento (alteração contratual) levada a registro.