As restituições serão priorizadas pela ordem
de entrega das DIRPF 2018, observados os demais critérios previstos em leis
Foi
publicado, no Diário Oficial da União, o Ato Declaratório Executivo RFB nº
3, de 2018, que dispõe sobre a restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa
Física (IRPF), referente ao exercício de 2018, ano-calendário de 2017.
As
restituições serão realizadas pela ordem de entrega das Declaração do Imposto
sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF 2018), levando em consideração, também,
que terão prioridade os contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos,
sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos, os contribuintes
portadores de deficiência física ou mental, os portadores de moléstias graves e
os contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
A
restituição será efetuada em sete lotes, no período de junho a dezembro de
2018. O valor a restituir será colocado à disposição do contribuinte na agência
bancária indicada na respectiva DIRPF 2018, de acordo com o seguinte
cronograma:
I - 1º lote, em 15 de junho de 2018;
II - 2º lote, em 16 de julho de 2018;
III - 3º lote, em 15 de agosto de 2018;
IV - 4º lote, em 17 de setembro de 2018;
V - 5º lote, em 15 de outubro de 2018;
VI - 6º lote, em 16 de novembro de 2018; e
VII - 7º lote, em 17 de dezembro de 2018.
O
disposto nesse Ato Declaratório Executivo não se aplica às DIRPF 2018 retidas
para análise em decorrência de inconsistências nas informações
declaradas.
Fonte: Receita Federal
do Brasil