O lucro da pessoa jurídica e os rendimentos
da pessoa física são tratados separadamente
Receita
Federal lembra que, dependendo dos rendimentos, o Microempreendedor Individual
(MEI) deve entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da
Pessoa Física (DIRPF).
O lucro da pessoa jurídica e os rendimentos da pessoa física são tratados
separadamente, sendo que para cada situação há obrigações, no caso tributárias,
a serem cumpridas. Dessa forma, se os rendimentos do MEI estiverem abrangidos
no que estabelece a Instrução Normativa RFB nº 1794, de 2018, publicada no
Diário Oficial da União de hoje, deve entregar a DIRPF 2018.
Está obrigado a apresentar a declaração anual, entre outras situações previstas
na norma, aquele que, no ano-calendário de 2017, recebeu rendimentos
tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$
28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor
superior a R$ 142.798,50.
Fonte: Receita Federal
do Brasil