Contribuinte deve ficar atento à modalidade
de fraude por correspondência
A
Receita Federal alerta para golpe que está sendo realizado por via postal, e
não por e-mail, como tem sido mais comum. O contribuinte recebe, por
correspondência, em sua residência, uma intimação para regularização de dados
cadastrais. Nesta correspondência, há um endereço eletrônico para acesso e
atualização de dados bancários. O endereço informado não tem nenhuma relação
com o site da Receita (veja modelo).
Apesar
de conter a marca da Receita Federal, a carta é uma tentativa de golpe e não é
enviada pelo Órgão nem tem sua aprovação. A orientação ao contribuinte é que,
caso receba esse tipo de correspondência, destrua a carta e jamais acesse o
endereço eletrônico indicado.
A
Receita Federal adverte que, para fins de consulta, download de programas ou
alterações de informações junto ao Fisco federal, não devem ser acessados
endereços eletrônicos que não o oficial do Órgão: idg.receita.fazenda.gov.br.
Caso o faça, o contribuinte estará sujeito a vírus e malwares, que podem roubar
seus dados pessoais, bancários e fiscais.
No que
se refere a dados bancários de pessoas físicas, o contribuinte só os informa à
Receita Federal, a seu critério, para fins de débito automático ou depósito de
restituição do Imposto de Renda. Em ambos os casos, a informação é fornecida na
Declaração do Imposto de Renda e pode ser alterada por meio do Extrato da Dirpf
no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC).
Caso o
contribuinte não consiga utilizar os serviços virtuais, ele deve procurar um
Centro de Atendimento ao Contribuinte nas Unidades da Receita Federal (http://idg.receita.fazenda.gov.br/contato).
Nenhum outro site ou endereço na Internet está habilitado a fazer procedimentos
em nome da Receita Federal.
Fonte: Receita Federal
do Brasil